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norma nº 988/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fornecer transporte e a pagar ou indenizar as despesas com alimentação do Aluno premiado e de até dois familiares para participação no evento de Premiação da Etapa Estadual do Projeto MPT na Escola 2023, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 21 DE SETEMBRO 2023
Autoriza o Poder Executivo a fornecer 
transporte e a pagar ou indenizar as 
despesas com alimentação do Aluno 
premiado e de até dois familiares para 
participação no evento de Premiação da 
Etapa Estadual do Projeto MPT na Escola
2023, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado fornecer transporte e a pagar ou indenizar 
as despesas com alimentação do Aluno e de até 2 (dois) familiares, para participação no 
evento de Premiação da Etapa Estadual do “Projeto MPT na Escola 2023”, organizado pelo 
Ministério Público do Trabalho, no qual ficou classificado em 1º (primeiro) lugar na categoria 
Desenho. 
Art. 2º O transporte para a cidade de Belo Horizonte será feito por veículo da 
Prefeitura Municipal que o fornecerá com motorista, servidor da municipalidade, para a 
viagem no dia evento.
Art. 3º O pagamento ou indenização da alimentação far-se-á da seguinte forma:
I - Antecipação do valor: tendo como base as Diárias dos Servidores Públicos 
Municipais, devendo ser apresentada as notas fiscais ou recibos de consumo, emitido em 
nome dos favorecidos, sendo devolvidos os valores não utilizados no prazo de 5 (cinco) dias 
a contar da data do evento de premiação. 
II - Indenização das despesas: mediante apresentação das notas fiscais ou recibos de 
consumo, emitido em nome dos favorecidos, que deverão ser apresentados no prazo de 5 
(cinco) dias a contar da data do evento de premiação. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da dotação 
orçamentária 02.06.03.12.361.0003.2014.339093.
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 
de setembro de 2023. 
Tocos do Moji, MG, 21 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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