| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte e a pagar ou indenizar as despesas com alimentação do Aluno premiado e de até dois familiares para participação no evento de Premiação da Etapa Estadual do Projeto MPT na Escola 2023, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 21 DE SETEMBRO 2023 Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte e a pagar ou indenizar as despesas com alimentação do Aluno premiado e de até dois familiares para participação no evento de Premiação da Etapa Estadual do Projeto MPT na Escola 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado fornecer transporte e a pagar ou indenizar as despesas com alimentação do Aluno e de até 2 (dois) familiares, para participação no evento de Premiação da Etapa Estadual do “Projeto MPT na Escola 2023”, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, no qual ficou classificado em 1º (primeiro) lugar na categoria Desenho. Art. 2º O transporte para a cidade de Belo Horizonte será feito por veículo da Prefeitura Municipal que o fornecerá com motorista, servidor da municipalidade, para a viagem no dia evento. Art. 3º O pagamento ou indenização da alimentação far-se-á da seguinte forma: I - Antecipação do valor: tendo como base as Diárias dos Servidores Públicos Municipais, devendo ser apresentada as notas fiscais ou recibos de consumo, emitido em nome dos favorecidos, sendo devolvidos os valores não utilizados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento de premiação. II - Indenização das despesas: mediante apresentação das notas fiscais ou recibos de consumo, emitido em nome dos favorecidos, que deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento de premiação. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da dotação orçamentária 02.06.03.12.361.0003.2014.339093. Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2023. Tocos do Moji, MG, 21 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda