br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 991/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças de Tocos do Moji 2023, e dá outras providências.
native_id1365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos em favor da Associação Unida do 
Município de Tocos do Moji para a realização 
da Festa do Dia das Crianças de Tocos do 
Moji 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de 
logradouro público para a realização do evento denominado Festa do Dia das Crianças da 
cidade de Tocos do Moji que ocorrerá no dia 14 de outubro de 2023, tendo como 
organizador a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.860.689/0001-85. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento que,
por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e 
condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob 
responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem 
como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas Cantuária, 
situadas no centro desta cidade de Tocos do Moji.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito.
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
CMUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 11 de outubro de 2023, com validade para o dia 14 de outubro 
de 2023.
Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público, à ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ante ao disposto 
no diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código 
Tributário do Município de Tocos do Moji).
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 27 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →