| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças de Tocos do Moji 2023, e dá outras providências. |
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CMUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças de Tocos do Moji 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de logradouro público para a realização do evento denominado Festa do Dia das Crianças da cidade de Tocos do Moji que ocorrerá no dia 14 de outubro de 2023, tendo como organizador a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas Cantuária, situadas no centro desta cidade de Tocos do Moji. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. CMUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 11 de outubro de 2023, com validade para o dia 14 de outubro de 2023. Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público, à ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ante ao disposto no diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 27 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda