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norma nº 992/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 992, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
70.231,06 (setenta mil, duzentos e trinta e um reais e seis centavos), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2.035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE
339030 – Material de consumo 638 TRANS. 
ESTADO
2.621.000/
055.000 R$ 70.231,06 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.231,06
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município e proveniente dos recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais por meio 
da Resolução SES/MG nº 8.439, de 9 de novembro de 2022. 
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
65.819,22 (sessenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2.035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE
339030 – Material de consumo 638 TRANS. 
ESTADO
2.621.000/
055.000 R$ 65.819,22 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 65.819,22 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município e proveniente dos recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais por meio 
da Resolução SES/MG nº 8124, de 26 de abril de 2022. 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2.043 – MANUT. E CONS. DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339030 – Material de consumo 667 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 70.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00 
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 02 17 512 0009 2.044 – MANUT. ESTAÇÃO DE TRAT. E DIST. DE ÁGUA
339030 – Material de consumo 668 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 70.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00 
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS
339030 – Material de consumo 669 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 80.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 80.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município. 
Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1.021– AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAÚDE
449052 – Equipamentos e material permanente 633 TRANS. 
ESTADO
1.621.000/
055.000 R$ 323.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 323.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o excesso de arrecadação proveniente do repasse do Estado de Minas Gerais por 
meio da Resolução SES/MG n° 8.719, de 2 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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