| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 992, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Abre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 70.231,06 (setenta mil, duzentos e trinta e um reais e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 339030 – Material de consumo 638 TRANS. ESTADO 2.621.000/ 055.000 R$ 70.231,06 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.231,06 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município e proveniente dos recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SES/MG nº 8.439, de 9 de novembro de 2022. Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 65.819,22 (sessenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 339030 – Material de consumo 638 TRANS. ESTADO 2.621.000/ 055.000 R$ 65.819,22 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 65.819,22 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município e proveniente dos recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SES/MG nº 8124, de 26 de abril de 2022. Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2.043 – MANUT. E CONS. DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339030 – Material de consumo 667 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 70.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 02 17 512 0009 2.044 – MANUT. ESTAÇÃO DE TRAT. E DIST. DE ÁGUA 339030 – Material de consumo 668 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 70.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS 339030 – Material de consumo 669 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 80.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 80.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 03 10 301 0002 1.021– AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAÚDE 449052 – Equipamentos e material permanente 633 TRANS. ESTADO 1.621.000/ 055.000 R$ 323.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 323.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o excesso de arrecadação proveniente do repasse do Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SES/MG n° 8.719, de 2 de maio de 2023. Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda