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norma nº 993/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
native_id1367

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 993, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2.030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 – Outros Serviços de terceiros 613 TRANS. 
ESTADO
2.621.000/
055.000 R$ 16.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 16.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas 
contas bancárias do Município e proveniente dos recursos repassados pelo Estado de Minas 
Gerais por meio da Resolução SES/MG nº 8.124, de 26 de abril de 2022. 
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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