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norma nº 994/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
native_id1368

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 994, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 361 0012 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
339039 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 126 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 35.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 35.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 06 12 361 0003 2101 – MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES FUNDAMENTAL
339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 220 1.500.000/
001.000 R$ 29.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 29.000,00
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 06 12 365 0003 2100 – MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES INFANTIL
339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 225 1.500.000/
001.000 R$ 6.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 6.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 365 0012 2092 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
339039 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 142 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 14.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 14.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 06 12 365 0003 2100 – MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES INFANTIL
339039 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 225 1.500.000/
001.000 R$ 14.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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