| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), revoga a Lei nº 984, de 14 de setembro de 2023, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), revoga a Lei nº 984, de 14 de setembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), no Orçamento vigente do Município, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.084 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo Gustavo R$ 0,00 / 0 % R$ 60.340,80 / 100 (%) R$ 0,00 / 0 % R$ 0,00 / 0 % Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – Difusão da MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Cultura e do Turismo, a Ação 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, com a seguinte redação: AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA 2023 META FINANCEIRA 2023 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo Gustavo % 100 R$ 60.340.80 Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação: 02.07.02 – Divisão de Cultura 13.392.006.1.084 – Manut. Das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo 339041 – Contribuições (R$ 42.944,55) Recurso: 1.715 – Transf. Destinadas ao setor Cultural - Audiovisual 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 17.396,25) Recurso: 1.716 - Transf. destinadas ao setor Cultural - Demais setores da Cultura Valor – R$ 60.340.80 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o excesso de arrecadação proveniente das transferências concedidas pela União com fundamento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial autorizado pelo Art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 984, de 14 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda