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norma nº 995/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), revoga a Lei nº 984, de 14 de setembro de 2023, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 995, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) 
instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, 
para criar a ação orçamentária Manutenção 
das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo 
Gustavo, autoriza a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do Município no valor 
de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e 
quarenta reais e oitenta centavos), revoga a 
Lei nº 984, de 14 de setembro de 2023, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 60.340,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), no Orçamento 
vigente do Município, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 
2022/2025), para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo, 
conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.084 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI PAULO 
GUSTAVO
Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura
Produto/Unidade
Custo/Meta 
p/ 2022
Custo/Meta
p/ 2023
Custo/Meta 
p/ 2024
Custo/Meta 
p/ 2025
Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Paulo Gustavo
R$ 0,00 /
0 %
R$ 60.340,80 /
100 (%)
R$ 0,00 /
0 %
R$ 0,00 /
0 %
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 
891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – Difusão da 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Cultura e do Turismo, a Ação 1.084 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei 
Paulo Gustavo, com a seguinte redação:
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META 
FÍSICA
2023
META 
FINANCEIRA
2023
1.084 – Manutenção das Ações de 
Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo
Incentivo à Cultura 
fomentada pela Lei Paulo 
Gustavo
% 100 R$ 60.340.80
Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, 
autorizado pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.07.02 – Divisão de Cultura
13.392.006.1.084 – Manut. Das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo
339041 – Contribuições (R$ 42.944,55)
Recurso: 1.715 – Transf. Destinadas ao setor Cultural - Audiovisual
339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 17.396,25)
Recurso: 1.716 - Transf. destinadas ao setor Cultural - Demais setores da Cultura
Valor – R$ 60.340.80
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o excesso de arrecadação proveniente das transferências concedidas pela União 
com fundamento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial
autorizado pelo Art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
aberto. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 984, de 14 de setembro de 2023. 
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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