| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 998, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 146.483,73 (cento e quarenta e seis mil reais e setenta e três centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339039 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 675 TRANSF. SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 146.483,73 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 146.483,73 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339030 - Material de consumo 676 TRANSF. SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 100.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda