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norma nº 998/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 998, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
146.483,73 (cento e quarenta e seis mil reais e setenta e três centavos), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 675 TRANSF. 
SUS
2.659.000/
054.000 R$ 146.483,73
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 146.483,73 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município.
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339030 - Material de consumo 676 TRANSF. 
SUS
2.659.000/
054.000 R$ 100.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 25 de outubro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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