br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 1000/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAbre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município.
native_id1374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1000, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar para reforço de 
dotação orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339030 - Material de consumo 667 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 90.500,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 90.500,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação parcial de dotação orçamentária com a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 15 451 0009 1082 – TOCOS DO MOJI COM MAIS SEGURANÇA
339030 - Material de consumo 598 RECURSO
PRÓPRIO
2.500.000/
000.000 R$ 90.500,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 90.500,00
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →