| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1000, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339030 - Material de consumo 667 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 90.500,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 90.500,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação parcial de dotação orçamentária com a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 451 0009 1082 – TOCOS DO MOJI COM MAIS SEGURANÇA 339030 - Material de consumo 598 RECURSO PRÓPRIO 2.500.000/ 000.000 R$ 90.500,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 90.500,00 Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda