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norma nº 1002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre a extinção de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1002, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a extinção de vagas dos cargos 
de provimento efetivo que especifica, altera
as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Agente 
Administrativo e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na 
linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Oficial 
Especializado e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na 
linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º 
ao 9º Ano do Ensino Fundamental e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo 
efetivo prevista na coluna “Nº de cargos” do Anexo II da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 
2009, que passará de 16 (dezesseis) para 15 (quinze). 
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Agente Administrativo 01 Ensino Médio 
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Oficial Especializado 01 Alfabetizado
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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