| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1002, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a extinção de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Oficial Especializado e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e fica alterada a quantidade de vagas do referido cargo efetivo prevista na coluna “Nº de cargos” do Anexo II da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que passará de 16 (dezesseis) para 15 (quinze). Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Agente Administrativo 01 Ensino Médio Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Oficial Especializado 01 Alfabetizado MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda