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norma nº 1003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1003, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 365 0012 2092 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
339039 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 680 PNATE 2.553.000/
045.000 R$ 9.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 9.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
13.942,48 (treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 361 0012 2093 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
339039 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 681 PNATE 2.553.000/
045.000 R$ 13.942,48
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 13.942,48
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 361 0012 2093 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 126 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 46.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 46.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 2014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
449052 - Equipamentos e Material Permanente 170 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 46.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 46.000,00
Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 2014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 169 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 25.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 25.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 2014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção 167 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 25.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 25.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 365 0012 2092 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
339030 - Material de Consumo 140 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 20.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 361 0003 1014 – IMPLANTAÇÃO SALA DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS
449052 - Equipamentos e Material Permanente 154 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 20.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00
Art. 6º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 365 0012 2092 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 142 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 15.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 03 12 122 0003 2013 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL
449052 - Equipamentos e Material Permanente 151 RECURSO
PRÓPRIO
1.500.000/
001.000 R$ 15.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 7º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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