| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF, a extinção de vagas e a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. |
| native_id | 1378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação dos cargos de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF, a extinção de vagas e a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Pedagogo II, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Pedagogo 01 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 3.524,12 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. As atribuições, a carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Pedagogo II, são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Vagas Requisito de Escolaridade Auxiliar de Enfermagem 08 Ensino Fundamental + Esp. Art. 4º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem ESF, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Vagas Requisito de Escolaridade Auxiliar de Enfermagem ESF 01 Ensino Fundamental + Esp. Art. 5º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de provimento efetivo e 1 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem, com as características abaixo definidas, acrescentando-se a linha respectiva no Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Pedagogo II 02 24 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 2.114,47 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Denominação dos Cargos Nº de Vagas Requisito de Escolaridade Técnico de Enfermagem 01 Ensino médio completo + Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de provimento efetivo e 2 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem ESF, com as características abaixo definidas, acrescentando-se a linha respectiva no Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Vagas Requisito de Escolaridade Técnico de Enfermagem ESF 02 Ensino médio completo + Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN Art. 7º O quadro do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de 2 (duas) linhas no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte redação: Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Técnico de Enfermagem 40 1.900,00 Técnico de Enfermagem ESF 40 1.900,00 Art. 8º O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do quadro de atribuições e requisitos mínimos dos cargos de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF, conforme redação dada pelos Anexos I e II da presente Lei. Art. 9º O provimento nos cargos criados pela presente Lei se dará por meio de Concurso Público. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Art. 11. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 ANEXO I O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com o acréscimo do seguinte quadro de atribuições e requisitos mínimos do cargo de Técnico de Enfermagem: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: − Ensino Médio completo; e − Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN II – ATRIBUIÇÕES: - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários sob a supervisão do enfermeiro; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; - Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; - Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; - Realizar entrevistas e orientação com familiares e usuários; - Responsabilizar-se pela administração dos medicamentos dos usuários; - Acompanhar os usuários em caso de internações ou regresso daqueles; - Realizar acompanhamento de consultas médicas e de enfermagem, quando necessário; - Realizar visita domiciliar; - Executar oficinas relativas à promoção e prevenção em saúde; - Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; - Preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; - Orientar e auxiliar os usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; - Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; - Realizar curativo e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; - Realizar curativos utilizando coberturas especificas para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários; - Administrar vacinas, conforme treinamento; - Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Preenchimento de prontuários de pacientes e instrumentos de avaliação e controle; - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário; - Controlar estoque de materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 - Realizar imobilização do paciente mediante orientação e procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro; - Participar no desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção de saúde, em grupos educativos com os demais membros da equipe; - Participar das reuniões clínicas semanais; - Participar das atividades de educação permanente, promovidas pelo Ministério da Saúde, SES e Departamento Municipal de Saúde; - Ter disponibilidade para atuar em todos os dias da semana, de acordo com sua carga horária; - Atuar de acordo com as Políticas de Saúde do SUS; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Trabalhar com ética − Respeitar paciente − Zelar pelo conforto de paciente − Preservar integridade física de paciente − Ouvir atentamente (saber ouvir) − Observar condições gerais de paciente − Demonstrar compreensão − Manter ambiente terapêutico − Levar paciente à auto-suficiência − Apoiar psicologicamente o paciente − Participar em campanhas de saúde pública − Incentivar continuidade de tratamento. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 ANEXO II O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com o acréscimo do seguinte quadro de atribuições e requisitos mínimos do cargo de Técnico de Enfermagem ESF: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: − Ensino Médio completo; e − Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN II – ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento à comunidade na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; - Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários sob a supervisão do enfermeiro; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; - Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; - Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; - Realizar entrevistas e orientação com familiares e usuários; - Responsabilizar-se pela administração dos medicamentos dos usuários; - Acompanhar os usuários em caso de internações ou regresso daqueles; - Realizar acompanhamento de consultas médicas e de enfermagem, quando necessário; - Realizar visita domiciliar; - Executar oficinas relativas à promoção e prevenção em saúde; - Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; - Preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; - Orientar e auxiliar os usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; - Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; - Realizar curativo e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; - Realizar curativos utilizando coberturas especificas para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários; - Administrar vacinas, conforme treinamento; - Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Preenchimento de prontuários de pacientes e instrumentos de avaliação e controle; - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário; - Controlar estoque de materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 8 - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; - Realizar imobilização do paciente mediante orientação e procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro; - Participar no desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção de saúde, em grupos educativos com os demais membros da equipe; - Participar das reuniões clínicas semanais; - Participar das atividades de educação permanente, promovidas pelo Ministério da Saúde, SES e Departamento Municipal de Saúde; - Ter disponibilidade para atuar em todos os dias da semana, de acordo com sua carga horária; - Atuar de acordo com as Políticas de Saúde do SUS; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Trabalhar com ética − Respeitar paciente − Zelar pelo conforto de paciente − Preservar integridade física de paciente − Ouvir atentamente (saber ouvir) − Observar condições gerais de paciente − Demonstrar compreensão − Manter ambiente terapêutico − Levar paciente à auto-suficiência − Apoiar psicologicamente o paciente − Participar em campanhas de saúde pública − Incentivar continuidade de tratamento.