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norma nº 1004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF, a extinção de vagas e a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos que especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação dos cargos de Técnico 
de Enfermagem e Técnico de Enfermagem 
ESF, a extinção de vagas e a ampliação do 
número de vagas dos cargos efetivos que 
especifica, altera as Leis nº 451/2009 e 
452/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, 
alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha 
correspondente do Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Pedagogo II, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo 
previsto na linha correspondente do Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Denominação Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de escolaridade 
para o provimento do cargo
Vencimento
em R$
Pedagogo 01 40
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
Pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica Orientação 
Inspeção Pedagógica Adminis￾tração Escolar).
3.524,12
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Parágrafo único. As atribuições, a carga horária e a remuneração do cargo de 
provimento efetivo de Pedagogo II, são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 452, de 16 
de dezembro de 2009.
Art. 3º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Enfermagem, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha 
correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos
Nº de 
Vagas Requisito de Escolaridade
Auxiliar de Enfermagem 08 Ensino Fundamental + Esp.
Art. 4º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Enfermagem ESF, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na 
linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos
Nº de 
Vagas Requisito de Escolaridade
Auxiliar de Enfermagem ESF 01 Ensino Fundamental + Esp.
Art. 5º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de 
provimento efetivo e 1 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem, com as características abaixo 
definidas, acrescentando-se a linha respectiva no Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro 
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de escolaridade 
para o provimento do cargo
Vencimento
em R$
Pedagogo II 02 24
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica Orientação 
Inspeção Pedagógica Adminis￾tração Escolar). 
2.114,47
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Denominação dos Cargos
Nº de 
Vagas Requisito de Escolaridade
Técnico de Enfermagem 01
Ensino médio completo + 
Curso Técnico em Enfermagem com 
Registro no COREN
Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do Moji o cargo de 
provimento efetivo e 2 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem ESF, com as características 
abaixo definidas, acrescentando-se a linha respectiva no Anexo II da Lei nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos
Nº de 
Vagas Requisito de Escolaridade
Técnico de Enfermagem ESF 02
Ensino médio completo + 
Curso Técnico em Enfermagem com 
Registro no COREN
Art. 7º O quadro do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescido de 2 (duas) linhas no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte 
redação:
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial Técnico de Enfermagem 40 1.900,00
Técnico de Enfermagem ESF 40 1.900,00
Art. 8º O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido do quadro de atribuições e requisitos mínimos dos cargos de Técnico de 
Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF, conforme redação dada pelos Anexos I e II da 
presente Lei. 
Art. 9º O provimento nos cargos criados pela presente Lei se dará por meio de 
Concurso Público.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria. 
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Art. 11. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
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ANEXO I
O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com 
o acréscimo do seguinte quadro de atribuições e requisitos mínimos do cargo de Técnico de 
Enfermagem:
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio completo; e
− Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN
II – ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários sob 
a supervisão do enfermeiro; 
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 
- Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; 
- Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; 
- Realizar entrevistas e orientação com familiares e usuários; 
- Responsabilizar-se pela administração dos medicamentos dos usuários; 
- Acompanhar os usuários em caso de internações ou regresso daqueles; 
- Realizar acompanhamento de consultas médicas e de enfermagem, quando necessário;
- Realizar visita domiciliar;
- Executar oficinas relativas à promoção e prevenção em saúde;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em 
programas de vigilância epidemiológica; 
- Preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de 
realização dos mesmos;
- Orientar e auxiliar os usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e 
de enfermagem; 
- Realizar curativo e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
- Realizar curativos utilizando coberturas especificas para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários; 
- Administrar vacinas, conforme treinamento; 
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, 
intramuscular e endovenosa, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários 
para a realização de relatórios e controle estatístico. Preenchimento de prontuários de 
pacientes e instrumentos de avaliação e controle;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da 
Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário;
- Controlar estoque de materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e 
comunicando ao superior eventuais problemas; 
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, 
bem como seu armazenamento e distribuição; 
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CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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- Realizar imobilização do paciente mediante orientação e procedimentos prescritos pelo 
Médico ou pelo Enfermeiro;
- Participar no desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção de saúde, em 
grupos educativos com os demais membros da equipe; 
- Participar das reuniões clínicas semanais;
- Participar das atividades de educação permanente, promovidas pelo Ministério da Saúde, 
SES e Departamento Municipal de Saúde;
- Ter disponibilidade para atuar em todos os dias da semana, de acordo com sua carga 
horária;
- Atuar de acordo com as Políticas de Saúde do SUS; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar com ética 
− Respeitar paciente 
− Zelar pelo conforto de paciente 
− Preservar integridade física de paciente 
− Ouvir atentamente (saber ouvir) 
− Observar condições gerais de paciente 
− Demonstrar compreensão 
− Manter ambiente terapêutico 
− Levar paciente à auto-suficiência 
− Apoiar psicologicamente o paciente 
− Participar em campanhas de saúde pública 
− Incentivar continuidade de tratamento.
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ANEXO II
O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com 
o acréscimo do seguinte quadro de atribuições e requisitos mínimos do cargo de Técnico de 
Enfermagem ESF:
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio completo; e
− Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN
II – ATRIBUIÇÕES:
- Prestar atendimento à comunidade na execução e avaliação dos programas de saúde 
pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; 
- Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; 
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários sob 
a supervisão do enfermeiro; 
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 
- Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; 
- Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; 
- Realizar entrevistas e orientação com familiares e usuários; 
- Responsabilizar-se pela administração dos medicamentos dos usuários; 
- Acompanhar os usuários em caso de internações ou regresso daqueles; 
- Realizar acompanhamento de consultas médicas e de enfermagem, quando necessário;
- Realizar visita domiciliar;
- Executar oficinas relativas à promoção e prevenção em saúde;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em 
programas de vigilância epidemiológica; 
- Preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de 
realização dos mesmos;
- Orientar e auxiliar os usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e 
de enfermagem; 
- Realizar curativo e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
- Realizar curativos utilizando coberturas especificas para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários; 
- Administrar vacinas, conforme treinamento; 
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, 
intramuscular e endovenosa, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários 
para a realização de relatórios e controle estatístico. Preenchimento de prontuários de 
pacientes e instrumentos de avaliação e controle;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da 
Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário;
- Controlar estoque de materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
8 
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e 
comunicando ao superior eventuais problemas; 
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, 
bem como seu armazenamento e distribuição; 
- Realizar imobilização do paciente mediante orientação e procedimentos prescritos pelo 
Médico ou pelo Enfermeiro;
- Participar no desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção de saúde, em 
grupos educativos com os demais membros da equipe; 
- Participar das reuniões clínicas semanais;
- Participar das atividades de educação permanente, promovidas pelo Ministério da Saúde, 
SES e Departamento Municipal de Saúde;
- Ter disponibilidade para atuar em todos os dias da semana, de acordo com sua carga 
horária;
- Atuar de acordo com as Políticas de Saúde do SUS; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Trabalhar com ética 
− Respeitar paciente 
− Zelar pelo conforto de paciente 
− Preservar integridade física de paciente 
− Ouvir atentamente (saber ouvir) 
− Observar condições gerais de paciente 
− Demonstrar compreensão 
− Manter ambiente terapêutico 
− Levar paciente à auto-suficiência 
− Apoiar psicologicamente o paciente 
− Participar em campanhas de saúde pública 
− Incentivar continuidade de tratamento.

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