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norma nº 1005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 10 01 08 244 0005 2063 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 536 PAIF 1.660.000/
029.000 R$ 36.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 36.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária conforme a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 10 01 08 244 0005 2062 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO A FAMÍLIA - PAIF
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 526 PAIF 1.660.000/
029.000 R$ 36.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 36.000,00
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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