br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 92/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1999
Date 1999-09-13
Ementa“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TOCOS DO MOJI”.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0092/1999
(Revogada tacitamente pela Lei n° 0464/2010) 
(REVOGADA EXPRESSAMENTE PELA LEI Nº 938/2022)
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO 
PERÍMETRO URBANO DE TOCOS 
DO MOJI.” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica fixado o perímetro urbano de Tocos do Moji, que passa a ser o 
seguinte: 
O perímetro urbano do Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
com uma área de 0,596 km² (zero vírgula quinhentos e noventa e seis quilômetros 
quadrados).Possuí as seguintes medidas e referenciais: Inicia-se as margens da Ponte 
que dá acesso ao Município de BORDA DA MATA no MARCO M-1, passando pela
residência de BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA, numa extensão de 115,00m ( cento e 
quinze metros) com AZIMUTE AZ = 90°49’59”, até encontrar o rio Mogi, MARCO 
M-2; virando a direita numa extensão de 293,00m (duzentos e noventa e três metros) 
com AZIMUTE AZ = 143°40’00”, até encontrar a residência de CELSO JOSÉ DE 
OLIVEIRA, MARCO M-3; virando a direita numa extensão de 207,00m (duzentos e 
sete metros) com AZIMUTE AZ = 160°23’00”, até encontrar o barracão de ANTONIO 
RODRIGUES DA SILVA, MARCO M-4; virando a esquerda numa extensão de 
487,00m (quatrocentos e oitenta e sete metros) com AZIMUTE AZ = 135°32’00”, até 
encontrar a Residência do Espólio de PEDRO FABRÍCIO DA ROSA, MARCO M-5; 
virando a direita numa extensão de 210,00m (duzentos e dez metros) com AZIMUTE 
AZ = 183°47’03”, até encontrar a residência de BENEDITO DONIZETE DA SILVA, 
MARCO M-6; virando a direita numa extensão de 231,00m (duzentos e trinta e um 
metros) com AZIMUTE AZ = 213°20’00”, até encontrar a residência de MARIA DE 
LOURDES BERNARDES, MARCO M-7; virando a esquerda numa extensão de 
85,00m (oitenta e cinco metros) com AZIMUTE = 198°56’45” até encontrar a 
residência de ROQUE FABRÍCIO DA ROSA, MARCO M-8, virando a direita, numa 
extensão de 157,00m (cento e cinquenta e sete metros) com AZIMUTE AZ =
236°46’30”, até encontrar a residência de MARGARIDA BERNARDINA DA ROSA, 
MARCO M-9; virando a direita numa extensão de 263,00 m (duzentos e sessenta e três 
metros) com AZIMUTE AZ = 271°13’05”, até encontrar a residência de GETÚLIO DE 
ANDRADE, próximo a estrada que dá acesso ao Município de BOM REPOUSO, 
MARCO M-10; virando a direita numa extensão de 406,00m (quatrocentos e seis 
metros) com AZIMUTE AZ = 350°07’15”, até encontrar a residência de MARIA 
APARECIDA PEREIRA, MARCO M-11; virando a esquerda numa extensão de 
370,00m (trezentos e setenta metros) com AZIMUTE AZ = 345°53’13”, até encontrar o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais
MARCO M-12, localizado a 20,00m (vinte metros) da margem da estrada que liga 
TOCOS DO MOJI a BORDA DA MATA; virando a direita numa extensão de 145,00m 
(cento e quarenta e cinco metros) com AZIMUTE AZ = 11°17’30”, até encontrar o 
Cemitério, MARCO M-13; virando a esquerda numa extensão de 442,00m 
(quatrocentos e quarenta e dois metros) com AZIMUTE AZ = 00°43’25”, até encontrar 
o marco inicial M-1, fechando assim o perímetro.
Art. 1º- Fica fixado o perímetro urbano de Tocos do Moji, que passa a ser o 
seguinte: 
O perímetro urbano do Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
com uma área de 0,596 km² (zero vírgula quinhentos e noventa e seis quilômetros 
quadrados).Possuí as seguintes medidas e referenciais: Inicia-se as margens da Ponte 
que dá acesso ao Município de BORDA DA MATA no MARCO M-1, passando pela 
residência de BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA, numa extensão de 115,00m ( cento e 
quinze metros) com AZIMUTE AZ = 90°49’59”, até encontrar o rio Mogi, MARCO 
M-2; virando a direita numa extensão de 293,00m (duzentos e noventa e três metros) 
com AZIMUTE AZ = 143°40’00”, até encontrar a residência de CELSO JOSÉ DE 
OLIVEIRA, MARCO M-3; virando a direita numa extensão de 207,00m (duzentos e 
sete metros) com AZIMUTE AZ = 160°23’00”, até encontrar o barracão de ANTONIO 
RODRIGUES DA SILVA, MARCO M-4; virando a esquerda numa extensão de 
487,00m (quatrocentos e oitenta e sete metros) com AZIMUTE AZ = 135°32’00”, até 
encontrar a Residência do Espólio de PEDRO FABRÍCIO DA ROSA, MARCO M-5; 
virando a direita numa extensão de 210,00m (duzentos e dez metros) com AZIMUTE 
AZ = 183°47’03”, até encontrar a residência de BENEDITO DONIZETE DA SILVA, 
MARCO M-6; virando a direita numa extensão de 231,00m (duzentos e trinta e um 
metros) com AZIMUTE AZ = 213°20’00”, até encontrar a residência de MARIA DE 
LOURDES BERNARDES, MARCO M-7; virando a esquerda numa extensão de
85,00m (oitenta e cinco metros) com AZIMUTE = 198°56’45” até encontrar a 
residência de ROQUE FABRÍCIO DA ROSA, MARCO M-8, virando a direita, numa 
extensão de 157,00m (cento e cinqüenta e sete metros) com AZIMUTE AZ = 
236°46’30”, até encontrar a residência de MARGARIDA BERNARDINA DA ROSA, 
MARCO M-9; virando a direita numa extensão de 263,00 m (duzentos e sessenta e três 
metros) com AZIMUTE AZ = 271°13’05”, até encontrar a residência de GETÚLIO DE 
ANDRADE, próximo a estrada que dá acesso ao Município de BOM REPOUSO, 
MARCO M-10; virando a direita numa extensão de 406,00m (quatrocentos e seis 
metros) com AZIMUTE AZ = 350°07’15”, até encontrar a residência de MARIA 
APARECIDA PEREIRA, MARCO M-11; virando a esquerda numa extensão de 
370,00m (trezentos e setenta metros) com AZIMUTE AZ = 345°53’13”, até encontrar o 
MARCO M-12, localizado a 20,00m (vinte metros) da margem da estrada que liga 
TOCOS DO MOJI a BORDA DA MATA; virando a direita numa extensão de 145,00m 
(cento e quarenta e cinco metros) com AZIMUTE AZ = 11°17’30”, até encontrar o 
Cemitério, MARCO M-13; virando a esquerda, segue em divisas com Raul Mariano da 
Silva com Azimute de 272º00’00” e uma distância de 100,00m, até encontrar o M-14; 
deste ponto segue com o Azimute de 00º43’25” e uma distância de 315,00 m, ainda 
dividindo com Raul Mariano da Silva, até encontrar o M-15; deste ponto segue ainda 
em divisas com Raul Mariano da Silva com o Azimute de 272º00’00” e uma distância 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais
de 100,00m até encontrar o limite do atual perímetro urbano (M-1), fechando assim o 
perímetro. (Alterado pelo art. 1º da Lei nº 188/2002, de 06/09/2022). 
Art. 2º- A expansão do perímetro urbano que se refere a presente Lei, contém os 
requisitos mínimos preconizados no Artigo 32 e seu parágrafo 1º do Código Tributário 
Nacional.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de setembro de 1.999. 
DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 938/2022, DE 05/10/2022

open original →