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norma nº 1007/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaCria a função gratificada de Assessor de Comunicação e Publicidade do Município, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1007, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria a função gratificada de Assessor de 
Comunicação e Publicidade do Município, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica criada no Quadro das Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, a função gratificada de Assessor de Comunicação e Publicidade do Município,
com a remuneração constante no Anexo VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, 
conforme o acréscimo feito pelo art. 2º desta Lei Ordinária.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para 
acrescentar a linha referente à função gratificada criada pelo art. 1º desta Lei, com a
seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da 
Função Gratificada
R$
Assessor de Comunicação e Publicidade 949,00
Parágrafo único. As atribuições e as especificações da função gratificada ora criada 
encontram-se estabelecidas no Anexo I desta Lei e que altera o Anexo IX da Lei nº 451, de 16 
de dezembro de 2009, para acrescentar o item denominado: “10. FUNÇÃO: ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE”.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
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ANEXO I
O Anexo IX da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com 
o acréscimo do item 10 com a seguinte redação:
10. FUNÇÃO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
a. Ensino Médio Completo; e
b. Pelo menos um dos seguintes cursos:
1) Bacharelado ou tecnólogo em: Comunicação Social;
Jornalismo;
Publicidade e Propaganda; 
Relações Públicas; ou
Comunicação e Marketing.
2) Formação Superior ou Tecnológica em qualquer área com Pós-Graduação lato sensu
que tenha carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta) horas ou com Pós-Graduação 
strito sensu, nas áreas mencionadas no nº “1)” acima.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e publicidade alinhadas aos 
objetivos e valores do Município;
− Criar planos de comunicação abrangentes para projetos, iniciativas e programas 
municipais;
− Elaborar campanhas publicitárias institucionais, para divulgação do Município;
− Utilizar os canais internos e externos para divulgar os serviços públicos ofertados à 
população;
− Identificar oportunidades de melhoria na comunicação interna e externa, garantindo 
consistência e clareza das mensagens;
− Coordenar as publicações oficiais, campanhas de caráter informativas e a divulgação das 
ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal e demais Departamentos da Prefeitura
Municipal;
− Preparar comunicados à imprensa, organizar entrevistas e coletivas de imprensa para 
divulgar as realizações e posições do Município;
− Gerenciar a identidade visual do Município, garantindo consistência em todos os 
materiais de comunicação, incluindo logos, cores e padrões visuais;
− Desenvolver estratégias de branding para posicionar o Município de maneira positiva e 
construir uma imagem sólida perante a comunidade e stakeholders;
− Supervisionar a presença online do Município, incluindo website, redes sociais e outras 
plataformas digitais, assegurando a publicação regular de conteúdo relevante e 
envolvente;
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CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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− Monitorar o feedback nas redes sociais e responder de maneira eficaz a comentários e 
preocupações da comunidade; 
− Assessorar o trabalho com as mídias sociais com a criação de peças digitais, legenda das 
publicações, além do design das redes, criação e alimentação dos stories; 
− Planejar e executar eventos, campanhas de conscientização e iniciativas de engajamento 
da comunidade, assessorando e colaborando com todos os Departamentos da Prefeitura 
Municipal; 
− Avaliar o impacto e o sucesso das campanhas, utilizando métricas de avaliação e 
feedback da comunidade;
− Assessorar na divulgação dos principais fatos, eventos, reuniões dos Departamentos 
Municipais; e
− Executar outras atividades correlatas. 
Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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