| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Cria a função gratificada de Assessor de Comunicação e Publicidade do Município, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1007, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria a função gratificada de Assessor de Comunicação e Publicidade do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica criada no Quadro das Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, a função gratificada de Assessor de Comunicação e Publicidade do Município, com a remuneração constante no Anexo VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, conforme o acréscimo feito pelo art. 2º desta Lei Ordinária. Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para acrescentar a linha referente à função gratificada criada pelo art. 1º desta Lei, com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função Gratificada R$ Assessor de Comunicação e Publicidade 949,00 Parágrafo único. As atribuições e as especificações da função gratificada ora criada encontram-se estabelecidas no Anexo I desta Lei e que altera o Anexo IX da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para acrescentar o item denominado: “10. FUNÇÃO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE”. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 ANEXO I O Anexo IX da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado para vigorar com o acréscimo do item 10 com a seguinte redação: 10. FUNÇÃO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: a. Ensino Médio Completo; e b. Pelo menos um dos seguintes cursos: 1) Bacharelado ou tecnólogo em: Comunicação Social; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Relações Públicas; ou Comunicação e Marketing. 2) Formação Superior ou Tecnológica em qualquer área com Pós-Graduação lato sensu que tenha carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta) horas ou com Pós-Graduação strito sensu, nas áreas mencionadas no nº “1)” acima. II – ATRIBUIÇÕES: − Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e publicidade alinhadas aos objetivos e valores do Município; − Criar planos de comunicação abrangentes para projetos, iniciativas e programas municipais; − Elaborar campanhas publicitárias institucionais, para divulgação do Município; − Utilizar os canais internos e externos para divulgar os serviços públicos ofertados à população; − Identificar oportunidades de melhoria na comunicação interna e externa, garantindo consistência e clareza das mensagens; − Coordenar as publicações oficiais, campanhas de caráter informativas e a divulgação das ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal e demais Departamentos da Prefeitura Municipal; − Preparar comunicados à imprensa, organizar entrevistas e coletivas de imprensa para divulgar as realizações e posições do Município; − Gerenciar a identidade visual do Município, garantindo consistência em todos os materiais de comunicação, incluindo logos, cores e padrões visuais; − Desenvolver estratégias de branding para posicionar o Município de maneira positiva e construir uma imagem sólida perante a comunidade e stakeholders; − Supervisionar a presença online do Município, incluindo website, redes sociais e outras plataformas digitais, assegurando a publicação regular de conteúdo relevante e envolvente; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 − Monitorar o feedback nas redes sociais e responder de maneira eficaz a comentários e preocupações da comunidade; − Assessorar o trabalho com as mídias sociais com a criação de peças digitais, legenda das publicações, além do design das redes, criação e alimentação dos stories; − Planejar e executar eventos, campanhas de conscientização e iniciativas de engajamento da comunidade, assessorando e colaborando com todos os Departamentos da Prefeitura Municipal; − Avaliar o impacto e o sucesso das campanhas, utilizando métricas de avaliação e feedback da comunidade; − Assessorar na divulgação dos principais fatos, eventos, reuniões dos Departamentos Municipais; e − Executar outras atividades correlatas. Tocos do Moji, MG, 16 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda