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norma nº 39/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAprova as Contas do Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito de Tocos do Moji, MG, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 
2021, de responsabilidade do Prefeito de 
Tocos do Moji, MG, conforme o Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas do Prefeito do Município de Tocos do Moji, Sr. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, sem ressalvas, mas 
com recomendações ao Atual Gestor e ao Agente de Controle Interno a fim de que se 
busque um aperfeiçoamento contínuo do planejamento e da gestão das políticas e 
atividades públicas, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE-MG), aprovado em deliberação do dia 11/04/2023, por unanimidade dos 
Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal, no Processo de Prestação de Contas do Executivo 
Municipal nº 1120981, nos termos do inciso I do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº
102/2008, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 2º As recomendações ao Atual Gestor são as seguintes:
I - deve-se conferir se o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço 
patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) corresponde à diferença 
positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando, ainda, com os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o 
correto controle por fonte de recursos (Sicom - Acompanhamento Mensal apurado), 
conforme art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 c/c art. 8º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
II - deve-se utilizar apenas a fonte de receita 102 para empenhar e pagar as despesas 
relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; a movimentação dos recursos 
correspondentes deve ser realizada em conta corrente bancária específica, com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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identificação e escrituração individualizadas por fonte, conforme parâmetros utilizados no 
Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCE-MG nº 5/2011, alterada pela Instrução 
Normativa TCE-MG nº 15/2011 e Comunicado Sicom nº 35/2014, bem como, ao que 
estabelece a Consulta TCE-MG nº 1088810, a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Complementar
Federal nº 141/2012 e arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCE-MG nº 19/2008;
III - deve-se envidar esforços para o cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional 
de Educação – PNE, tendo em vista o estabelecido na Lei Federal nº 13.005/2014; e
IV - deve-se envidar esforços para o aprimoramento das dimensões que obtiveram 
nota C no IEGM, isto é, Ambiente, Cidade, Educação e Governança em Tecnologia da 
Informação.
Art. 3º A recomendação ao Agente de Controle Interno do Município é que deve 
acompanhar a gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República, 
ficando alertado de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá 
dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena de responsabilidade 
solidária.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 9 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
RENATO ANTÔNIO PEREIRA
Suplente substituindo a Secretária da Câmara

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