| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito de Tocos do Moji, MG, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito de Tocos do Moji, MG, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas do Prefeito do Município de Tocos do Moji, Sr. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, sem ressalvas, mas com recomendações ao Atual Gestor e ao Agente de Controle Interno a fim de que se busque um aperfeiçoamento contínuo do planejamento e da gestão das políticas e atividades públicas, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovado em deliberação do dia 11/04/2023, por unanimidade dos Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal, no Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1120981, nos termos do inciso I do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, de 17 de janeiro de 2008. Art. 2º As recomendações ao Atual Gestor são as seguintes: I - deve-se conferir se o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) corresponde à diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando, ainda, com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom - Acompanhamento Mensal apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - deve-se utilizar apenas a fonte de receita 102 para empenhar e pagar as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; a movimentação dos recursos correspondentes deve ser realizada em conta corrente bancária específica, com CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 identificação e escrituração individualizadas por fonte, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCE-MG nº 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCE-MG nº 15/2011 e Comunicado Sicom nº 35/2014, bem como, ao que estabelece a Consulta TCE-MG nº 1088810, a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Complementar Federal nº 141/2012 e arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCE-MG nº 19/2008; III - deve-se envidar esforços para o cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação – PNE, tendo em vista o estabelecido na Lei Federal nº 13.005/2014; e IV - deve-se envidar esforços para o aprimoramento das dimensões que obtiveram nota C no IEGM, isto é, Ambiente, Cidade, Educação e Governança em Tecnologia da Informação. Art. 3º A recomendação ao Agente de Controle Interno do Município é que deve acompanhar a gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República, ficando alertado de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 9 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara RENATO ANTÔNIO PEREIRA Suplente substituindo a Secretária da Câmara