| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Designa como substituto temporário para exercer a função inerente ao cargo de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara, no período de 8 a 11/05/2023, o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, autoriza o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em número superior a 2 (duas) horas diárias, suspende temporariamente a eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, estabelece o horário de trabalho no mencionado período e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 187, DE 2 DE MAIO 2023 Designa como substituto temporário para exercer a função inerente ao cargo de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara, no período de 8 a 11/05/2023, o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, autoriza o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em número superior a 2 (duas) horas diárias, suspende temporariamente a eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, estabelece o horário de trabalho no mencionado período e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me conferem o art. 81, inciso I, alínea “g)”, itens “26)” e “35)”, combinado com o art. 254-E, incisos VII, todos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e o art. 5º, inciso II, da Resolução nº 75, de 30 de abril de 2021, e Considerando que, por meio da Portaria Administrativa nº 186, de 2 de maio de 2023, foi designada para participar do evento de estudo considerado de interesse da Câmara Municipal, denominado “38° Congresso Mineiro de Municípios”, nos dias 9 e 10 de maio de 2023, na cidade de Belo Horizonte, MG, organizado pelo Associação Mineira de Municípios - AMM, a servidora CAROLINA DE FÁTIMA ROSA que presta serviços na função transitória inerente ao cargo de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara Municipal; Considerando que o deslocamento de ida para a mencionada cidade ocorrerá no dia 8 e o de volta no dia 11 de maio de 2023; Considerando que os serviços prestados pelo(a) Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) da Câmara são imprescindíveis para o regular funcionamento do seu expediente diário que necessita da presença, de pelo menos um servidor, durante toda a jornada diária, para a prática das atividades administrativas e legislativas da Câmara; Considerando a designação feita pela mencionada Portaria Administrativa nº 186, e tendo em vista a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa, ficou em condições de substituir a mencionada servidora da função transitória inerente ao cargo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Administrativo e Legislativo apenas o servidor efetivo desta Câmara JUAREZ JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno; Considerando que por meio da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, foram regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive para fins de cômputo das horas trabalhadas para fins de cumprimento da jornada semanal e das horas excedentes para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do servidor ou com folgas compensatórias, na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021, havendo necessidade de suspender temporariamente a eficácia da mencionada Portaria no período de 8/04/2023 a 11/04/2023; Considerando que a Administração, sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade; Considerando que de acordo com os princípios da equidade e simetria, verifica-se que na esfera federal, o art. 50, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao tratar da motivação dos atos – indicação de fatos e fundamentos jurídicos – prescreve, entre outros, o instituto da suspensão dos atos administrativos; Considerando, ainda, a excepcionalidade da medida para que não haja alteração no expediente normal da Câmara, faz se necessário o cumprimento pelo(a) servidor(a) substituto(a) da função de Secretário(a) Administrativo(a) e Legislativo(a) de horas extraordinárias superior as 2 (duas) horas diárias previstas na legislação, cabendo a sua autorização em caráter excepcional, RESOLVO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA: Art. 1º Designar para substituir temporariamente a servidora que presta os serviços inerentes ao cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara, no período de 8/04/2023 a 11/04/2023, o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, cumulativamente com as funções que exerce inerentes ao seu cargo efetivo de Controlador Interno. § 1º Fica mantida a remuneração mensal do servidor substituto e autorizado o cômputo das horas excedentes trabalhadas, em relação ao cumprimento da jornada semanal de seu cargo principal, para fins de pagamento de serviços extraordinários e/ou de composição do banco horas para que os créditos sejam compensados com redução da jornada de trabalho do CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 servidor ou com folgas compensatórias, conforme opção do(a) servidor(a), na forma prevista na Resolução nº 75, de 30/04/2021. § 2º Devido à excepcionalidade que a situação requer, fica autorizado ao servidor substituto a prestar serviço extraordinário para atender às mencionadas necessidades de serviço de 4 (quatro) horas diárias no mencionado período, ficando dispensado do cumprimento do limite previsto no art. 65 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999. § 3º Se, eventualmente, houver Sessões Plenárias e/ou Reuniões de Comissões Extraordinárias da Câmara do mencionado período, o número de horas que trata o § 2º deste artigo poderá ser ultrapassado quanto tempo for necessário para a sua realização, conforme dispõe o § 8º do art. 8º da Resolução nº 75, de 30/04/2021. Art. 2º Fica suspensa temporariamente, no período de 8/04/2023 a 11/08/2022, a eficácia da Portaria Administrativa nº 150, de 01/04/2022, que estabelece o horário de trabalho referente à jornada ordinária no Poder Legislativo Municipal tanto para os servidores efetivos quanto para os contratados temporariamente na forma do art. 132 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019. Art. 3º Fica estabelecido que o(a)(s) servidor(a)(es) cumprirá(ão) sua jornada diária de trabalho na sede da Câmara Municipal, no período de 8 a 11/04/2023, conforme o quadro abaixo: Nº Ordem Jornada Diária Horário Intervalo para almoço Nome Cargo/Função 01 Integral 08:00 às 17:00 hs. 12:00 às 13:00 hs. JUAREZ JOSÉ DA SILVA Controlador Interno e Secretário Administrativo e Legislativo Substituto. Art. 4º Estabelecer que Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 2 de maio de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara