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norma nº 188/2023

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 188 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaConcede Férias à Servidora RENATA BORBA RIBEIRO, convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 188, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Concede Férias à Servidora RENATA BORBA 
RIBEIRO, convertendo 10 (dez) dias em abono 
pecuniário e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “30)”, combinado com o art. 
art. 254-E, inciso VII, ambos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, 
de 16 de março de 1998, RESOLVO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA:
Art. 1º Deferir o Requerimento Administrativo nº 070/2023, de 11 de maio de 2023, 
em que a servidora RENATA BORBA RIBEIRO requer que sejam convertidos 1/3 (um terço) 
das férias legais e regulamentares relativas ao período aquisitivo de 03/12/2021 a 
02/12/2022, em abono pecuniário, com amparo no § 1º do art. 69 da Lei Municipal nº 81, de 
10 de maio de 1999, por haver interesse da administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Conceder à servidora RENATA BORBA RIBEIRO, ocupante do Cargo de 
provimento efetivo de Contador, 30 (trinta) dias de férias legais e regulamentares, relativas 
ao período aquisitivo de 03/12/2021 a 02/12/2022, de acordo com os art. 68 a 70 da Lei 
Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Tocos do Moji, sendo convertidos 10 (dez) dias em abono pecuniário, 
de acordo com o § 1º do art. 69 do referido Estatuto, e serem gozados os outros 20 (vinte) 
dias no período de 12/07/2023 até 31/07/2023. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
seja pago à servidora acima o adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração do período de gozo de férias e o abono pecuniário referente aos 10 (dez) dias 
convertidos “in pecúnia” acrescido do correspondente adicional de férias, tudo em 
conformidade com os art. 67 e 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji. 
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 30 de junho de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
 
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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