| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0094/99 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0181 0208 16.88.534.1.037 412000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Aquisição de veículos e Equipamentos para Estradas Municipais Equipamentos e material permanente 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento-Programa , conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0158 0208 16.88.534.1.030 411000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Construção de pontes e mataburros nas estradas Obras e Instalações 6.000,00 0159 0208 16.88.534.1.031 412000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Aquisição de Caminhões e Máquinas Pesadas Equipamentos e material permanente 19.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 13 de setembro de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal