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norma nº 190/2023

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaDesigna servidor efetivo para o desempenho da função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 190, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Designa servidor efetivo para o desempenho 
da função de Agente de Contratação da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e 
dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição me conferem o art. 81, inciso I, alínea “s”, e o art. 254-E, inciso IX, 
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de 
março de 1998, combinados com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
RESOLVO:
Art. 1º Designar o servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA para o desempenho da 
função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, tendo como 
atribuições aquelas previstas no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos) e as dispostas nos art. 2º e 6º desta Portaria
Administrativa, com função a partir de 18 de agosto de 2023.
Art. 2º Compete ao servidor designado no art. 1º desta Portaria Administrativa 
executar a licitação e organizar o respectivo processo em observância ao disposto no art. 17 
e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos).
§ 1º No que trata à fase recursal da licitação, o Agente de Contratação ora designado
poderá reconsiderar o ato, se houver motivo para tal ou, se não reconsiderar a decisão, 
deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à 
autoridade superior que é o Presidente da Câmara.
§ 2º Quanto à fase de encerramento e homologação, deverá ser observado que 
encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o 
Agente de Contratação ora designado encaminhará o processo licitatório ao Presidente da 
Câmara que, na qualidade de autoridade superior, tomará qualquer das decisões previstas 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), dentre elas a adjudicação e a homologação da licitação.
Art. 3º Compete também ao Agente de Contratação ora designado a execução e a 
organização do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade 
e de dispensa de licitação que deverá ser instruído com os documentos previstos no art. 72
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos).
Parágrafo único. Cabe ao Agente de Contratação providenciar para que seja 
expedida e publicada no site eletrônico oficial a autorização da autoridade competente que 
trata o inciso VIII do mencionado art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e 
que é o Presidente da Câmara.
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, 18 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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