| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Designa servidor efetivo para o desempenho da função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 190, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Designa servidor efetivo para o desempenho da função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me conferem o art. 81, inciso I, alínea “s”, e o art. 254-E, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, combinados com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), RESOLVO: Art. 1º Designar o servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA para o desempenho da função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, tendo como atribuições aquelas previstas no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e as dispostas nos art. 2º e 6º desta Portaria Administrativa, com função a partir de 18 de agosto de 2023. Art. 2º Compete ao servidor designado no art. 1º desta Portaria Administrativa executar a licitação e organizar o respectivo processo em observância ao disposto no art. 17 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). § 1º No que trata à fase recursal da licitação, o Agente de Contratação ora designado poderá reconsiderar o ato, se houver motivo para tal ou, se não reconsiderar a decisão, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior que é o Presidente da Câmara. § 2º Quanto à fase de encerramento e homologação, deverá ser observado que encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o Agente de Contratação ora designado encaminhará o processo licitatório ao Presidente da Câmara que, na qualidade de autoridade superior, tomará qualquer das decisões previstas CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dentre elas a adjudicação e a homologação da licitação. Art. 3º Compete também ao Agente de Contratação ora designado a execução e a organização do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação que deverá ser instruído com os documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Parágrafo único. Cabe ao Agente de Contratação providenciar para que seja expedida e publicada no site eletrônico oficial a autorização da autoridade competente que trata o inciso VIII do mencionado art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e que é o Presidente da Câmara. Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, 18 de agosto de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara