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norma nº 192/2023

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispensa servidora Encarregada de Licitações e designa servidor na função de Encarregado de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispensa servidora Encarregada de Licitações
e designa servidor na função de Encarregado 
de Compras e Licitações da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição me confere o art. 81, inciso I, alínea “s”, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e
Considerando que o servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA ocupante do cargo de 
Secretário Administrativo e Legislativo reiniciou o exercício de suas funções, a partir de 17 de 
agosto de 2021, por término de Licença para Tratar de Interesse Particular;
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela 
administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela eficiência e 
continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à 
legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade;
Considerando que é impositiva a supremacia do interesse público que impede que o
Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas em razão de 
problemas funcionais específicos;
Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; e
Considerando, por fim, que a Administração ainda pode opar pela utilização da Lei 
Federal nº 8.666/1993 nos procedimentos licitatórios e, ainda, a autorização prescrita pelo § 
1º do art. 51 dessa mencionada Lei,
RESOLVO:
Art. 1º Dispensar da função de Encarregada das Licitações da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, em substituição à Comissão Permanente de Licitação, a servidora
CAROLINA DE FATIMA ROSA para a qual fora designado pela Portaria nº 139, de 17 de 
agosto de 2021.
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Art. 2º Designar o servidor VITOR ALVES DE MIRA para a Função de Encarregado de 
Compras e Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, podendo substituir a 
Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, nas licitações da 
modalidade CONVITE com as atribuições do art. 5º desta Portaria, bem como, atuar nas 
contratações por compra direta, em ambos os casos, quando a Administração optar por 
aplicar a Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único. O servidor designado fica encarregado dos trabalhos das licitações 
referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive de 
engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadradas na 
modalidade Convite e das compras diretas previstas legalmente, tanto de dispensa como de 
inexigibilidade de licitação.
Art. 3º Fica o Servidor Encarregado de Compras e Licitações autorizado apenas a 
realizar os procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade licitação
fundamentados nessa mencionada lei.
Art. 4º As funções do servidor designado no art. 2º desta Portaria Administrativa são 
as estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes.
Parágrafo único. Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os trabalhos 
de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação.
Art. 5º Compete ao servidor designado no art. 2º desta Portaria Administrativa em 
substituição à Comissão Permanente de Licitação (CPL):
I - Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo de 
referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a 
modalidade de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei 
Federal nº 8.666/1993, tomando uma das seguintes providências:
a) formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade Convite, 
observando o disposto nos incisos seguintes deste artigo;
b) sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de Licitação, se 
enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou Concurso;
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c) caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e serviços 
comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sugerir ao 
Presidente da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se entender ser esta 
mais vantajosa para a Administração; ou
d) se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder conforme o 
art. 6º desta Portaria.
II - elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o pedido 
formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou locação, 
utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III - assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas alterações e os 
demais atos que a licitação exija;
IV - providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os demais 
atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista 
no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993;
V - resolver sobre os pedidos de esclarecimentos e ou impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, caso 
necessário, sua deliberação ao Presidente da Câmara, e modificá-lo quando procedente a
impugnação;
VI - processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art. 43, I a 
V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL, interna
ou externamente;
VIII - proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo abrir e 
encerrar as sessões;
IX - zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para 
isso, a providencias que se fizerem necessárias;
X - requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar 
instrução dos processos sob sua apreciação;
XI - requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de 
servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões;
XII - lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes 
contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, também, ser 
assinadas pelos licitantes presentes à sessão;
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XIII - designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os 
licitantes e demais interessados para participar;
XIV - abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e horário 
estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes;
XV - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os 
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
XVI - instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade 
superior para decisão;
XVII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido o 
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do 
julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação;
XVIII - examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no Convite;
XIX - proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento
previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário;
XX - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem 
crescente de classificação;
XXI - instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetê-los à 
autoridade superior para decisão;
XXII - transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência 
expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de classificação das 
propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a homologação do processo e a 
adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es);
XXIII - concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a emissão do 
empenho e a realização da contratação;
XXIV - prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o 
andamento dos trabalhos e sua decisão; e
XXV - manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis relativos às 
licitações realizadas.
Art. 6º Compete também ao servidor Encarregado de Compras e Licitações, ora 
designada, manifestar nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e 
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produzir a documentação necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 
8.666/1993, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível.
§ 1º No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da 
Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a justificativa da 
necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) fornecedores do 
ramo do objeto pretendido.
§ 2º No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das 
situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, 
deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da referida Lei, 
cabendo ao encarregado ora designado elaborar e assinar o Termo ou Declaração de 
Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 (três) dias, ao 
Presidente da Câmara, para ratificação e publicação.
Art. 7º Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a 
competência do servidor encarregado ora designado.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 139, de 17 de agosto de 2021.
Art. 9º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, 18 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretário da Câmara

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