| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispensa servidora Encarregada de Licitações e designa servidor na função de Encarregado de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispensa servidora Encarregada de Licitações e designa servidor na função de Encarregado de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me confere o art. 81, inciso I, alínea “s”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e Considerando que o servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA ocupante do cargo de Secretário Administrativo e Legislativo reiniciou o exercício de suas funções, a partir de 17 de agosto de 2021, por término de Licença para Tratar de Interesse Particular; Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela eficiência e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade; Considerando que é impositiva a supremacia do interesse público que impede que o Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas em razão de problemas funcionais específicos; Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; e Considerando, por fim, que a Administração ainda pode opar pela utilização da Lei Federal nº 8.666/1993 nos procedimentos licitatórios e, ainda, a autorização prescrita pelo § 1º do art. 51 dessa mencionada Lei, RESOLVO: Art. 1º Dispensar da função de Encarregada das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à Comissão Permanente de Licitação, a servidora CAROLINA DE FATIMA ROSA para a qual fora designado pela Portaria nº 139, de 17 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Designar o servidor VITOR ALVES DE MIRA para a Função de Encarregado de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, podendo substituir a Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, nas licitações da modalidade CONVITE com as atribuições do art. 5º desta Portaria, bem como, atuar nas contratações por compra direta, em ambos os casos, quando a Administração optar por aplicar a Lei nº 8.666/1993. Parágrafo único. O servidor designado fica encarregado dos trabalhos das licitações referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive de engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadradas na modalidade Convite e das compras diretas previstas legalmente, tanto de dispensa como de inexigibilidade de licitação. Art. 3º Fica o Servidor Encarregado de Compras e Licitações autorizado apenas a realizar os procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade licitação fundamentados nessa mencionada lei. Art. 4º As funções do servidor designado no art. 2º desta Portaria Administrativa são as estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Parágrafo único. Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação. Art. 5º Compete ao servidor designado no art. 2º desta Portaria Administrativa em substituição à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I - Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a modalidade de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, tomando uma das seguintes providências: a) formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade Convite, observando o disposto nos incisos seguintes deste artigo; b) sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de Licitação, se enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou Concurso; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 c) caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sugerir ao Presidente da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se entender ser esta mais vantajosa para a Administração; ou d) se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder conforme o art. 6º desta Portaria. II - elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o pedido formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou locação, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III - assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas alterações e os demais atos que a licitação exija; IV - providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os demais atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993; V - resolver sobre os pedidos de esclarecimentos e ou impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, caso necessário, sua deliberação ao Presidente da Câmara, e modificá-lo quando procedente a impugnação; VI - processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art. 43, I a V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII - executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL, interna ou externamente; VIII - proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo abrir e encerrar as sessões; IX - zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias; X - requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob sua apreciação; XI - requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões; XII - lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, também, ser assinadas pelos licitantes presentes à sessão; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 XIII - designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os licitantes e demais interessados para participar; XIV - abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e horário estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes; XV - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XVI - instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação; XVIII - examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com as especificações estabelecidas no Convite; XIX - proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário; XX - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XXI - instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetê-los à autoridade superior para decisão; XXII - transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de classificação das propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a homologação do processo e a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es); XXIII - concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a emissão do empenho e a realização da contratação; XXIV - prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e sua decisão; e XXV - manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis relativos às licitações realizadas. Art. 6º Compete também ao servidor Encarregado de Compras e Licitações, ora designada, manifestar nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 produzir a documentação necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível. § 1º No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a justificativa da necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) fornecedores do ramo do objeto pretendido. § 2º No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da referida Lei, cabendo ao encarregado ora designado elaborar e assinar o Termo ou Declaração de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 (três) dias, ao Presidente da Câmara, para ratificação e publicação. Art. 7º Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência do servidor encarregado ora designado. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 139, de 17 de agosto de 2021. Art. 9º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, 18 de setembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretário da Câmara