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norma nº 1008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor de GUILHERME GUSTAVO FERNANDES para a realização do 1º Encontro Automotivo de Tocos do Moji, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1008, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos em favor de GUILHERME GUSTAVO 
FERNANDES para a realização do 1º Encontro 
Automotivo de Tocos do Moji, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de 
logradouros públicos para a realização do evento denominado 1º Encontro Automotivo de 
Tocos do Moji, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, tendo como 
organizador GUILHERME GUSTAVO FERNANDES.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa física permissionária, organizadora do referido evento, que o 
assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, iniciando-se 
no dia 24 de novembro de 2023 (sexta-feira) e findando no dia 26 de novembro de 2023 
(domingo), ficando ainda sob responsabilidade do permissionário a conservação dos 
logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso 
inadequado do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas Cantuária, 
situadas no centro desta cidade de Tocos do Moji.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito.
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
Art. 2º Fica dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público
permitido por esta Lei, ao permissionário GUILHERME GUSTAVO FERNANDES, de acordo 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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com o disposto no art. 159, IV, “a” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do 
Município de Tocos do Moji).
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 23 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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