| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor de GUILHERME GUSTAVO FERNANDES para a realização do 1º Encontro Automotivo de Tocos do Moji, e dá outras providências. |
| native_id | 1394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1008, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor de GUILHERME GUSTAVO FERNANDES para a realização do 1º Encontro Automotivo de Tocos do Moji, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de logradouros públicos para a realização do evento denominado 1º Encontro Automotivo de Tocos do Moji, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, tendo como organizador GUILHERME GUSTAVO FERNANDES. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa física permissionária, organizadora do referido evento, que o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, iniciando-se no dia 24 de novembro de 2023 (sexta-feira) e findando no dia 26 de novembro de 2023 (domingo), ficando ainda sob responsabilidade do permissionário a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas Cantuária, situadas no centro desta cidade de Tocos do Moji. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º Fica dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público permitido por esta Lei, ao permissionário GUILHERME GUSTAVO FERNANDES, de acordo MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 com o disposto no art. 159, IV, “a” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 23 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda