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norma nº 1011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
54.256,48 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito 
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 691 SUS 2.659.000/
054.000
R$
54.256,48
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 54.256,48
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339030 - Material de Consumo 676 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 22.159,86
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 22.159,86
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 32.096,62
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 32.159,86
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
15.343,52 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
319004 - Contratação por Tempo Determinado 692 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 15.343,52
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.343,52
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 15.343,52
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.343,52
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
319013 - Obrigações Patronais 693 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 17.400,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 17.400,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/
054.000 R$ 17.400,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 17.400,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
3
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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