| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 54.256,48 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 691 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 54.256,48 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 54.256,48 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339030 - Material de Consumo 676 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 22.159,86 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 22.159,86 ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 32.096,62 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 32.159,86 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 15.343,52 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 319004 - Contratação por Tempo Determinado 692 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 15.343,52 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.343,52 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 15.343,52 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 15.343,52 Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 319013 - Obrigações Patronais 693 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 17.400,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 17.400,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675 SUS 2.659.000/ 054.000 R$ 17.400,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 17.400,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda