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norma nº 1013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDá nome ao Logradouro público que liga a sede do Município de Tocos do Moji ao Distrito de Sertão da Bernardina de Estrada Municipal Vereador Antônio Pereira da Silva – “Tonho do Gusto” e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá nome ao Logradouro público que liga a 
sede do Município de Tocos do Moji ao 
Distrito de Sertão da Bernardina de Estrada 
Municipal Vereador Antônio Pereira da Silva 
- “Tonho do Gusto” e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica denominada Estrada Municipal Vereador Antônio Pereira da Silva –
“Tonho do Gusto” a estrada municipal que se inicia no Perímetro Urbano da cidade de Tocos 
do Moji, onde termina a Rua Abrão José Jacinto Braga, segue em direção Sudoeste até o 
Perímetro Urbano do Distrito de Sertão da Bernardina, onde termina a Rua João Romualdo 
da Silva.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, incluindo a colocação das placas de 
indicação do mencionado do logradouro público, correrão por conta da dotação 
orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de dezembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
WANDERLEI ARMANDO PEREIRA
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente

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