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norma nº 96/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0096/99 
“CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Ficam os vencimentos dos servidores públicos municipais 
efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de Cargos gratificados e 
contratados, reajustados em 4,62 (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme 
tabela anexa. 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de setembro de 1.999, ficando a tabela anexa fazendo 
parte integrante desta Lei. 
 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Setembro de 1.999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 30 de Setembro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO 
CARGO VENCIMENTO 
Agente Administrativo 313,86
Agente Comunitário de Saúde 220,75
Auxiliar de Educação 220,75
Auxiliar de Enfermagem 220,75
Auxiliar de Serviço Escolar 147,51
Auxiliar de Serviço Externo 220,75
Auxiliar de Serviço Interno e Externo 220,75
Auxiliar de Serviços Internos 147,51
Chefe do Serviço de Ginecologia 1.007,49
Chefe do Serviço de Medicina Geral 1.007,49
Chefe do Serviço de Odontologia 1.007,49
Chefe do Serviço de Odontologia Preventiva 1.007,49
Chefe do Serviço de Pediatria 1.007,49
Chefe do Serviço de Saúde 1.007,49
Contador 680,03
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental 376,63
Diretor Municipal de Educação 680,03
Encarregado do Serviço de Medicina Geral 503,75
Enfermeiro 470,79
Instrutor de Música 272,01
Motorista 293,98
Oficial de Serviços 293,98
Oficial Especializado 293,98
Operário 220,75
Pedreiro 533,56
Professor 293,98
Professor de 5ª a 8ª 4,59/aula
Professor de Telecurso 4,59/aula
Psicólogo 568,61
Técnico de Educação 366,17
Telefonista 167,39

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