| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Concede promoção por merecimento ao servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede promoção por merecimento ao servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o art. 21 da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item 8, combinado com o art. art. 254-E, inciso VII, ambos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e Considerando o Parecer Administrativo Nº 2, de 28 de novembro de 2023, da Comissão de Gestão de Pessoas (CGP), constituída pela Portaria Administrativa nº 175, de 3 de janeiro de 2023, sendo FAVORÁVEL à concessão de Promoção por Merecimento ao servidor efetivo ocupante do cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal, com o avanço de 1 (um) nível de classe na linha CENM da Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma Lei, nos termos do Relatório Administrativo nº 2, de 28 de novembro de 2023, do Relator IZAEL BENTO DE SOUZA, conforme pleiteada pelo Requerimento Administrativo nº 73, de 1º de novembro de 2023, do servidor VITOR ALVES DE MIRA, RESOLVO: Art. 1º Conceder a promoção por merecimento ao servidor efetivo VITOR ALVES DE MIRA, ocupante do cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara, com o avanço de 1 (um) nível de classe na linha CENM da Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma Lei, a contar de 1º de novembro de 2023, por cumprir os requisitos legais e ter recebido parecer favorável da Comissão de Gestão de Pessoas. Art. 2º Fica o mencionado servidor incluído no Nível “B” da Classe “CENM” que trata a Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, passando a fazer jus ao vencimento básico desse nível. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 11 de dezembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara