| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, das emendas parlamentares federais e estaduais recebidas e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, das emendas parlamentares federais e estaduais recebidas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todas as emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao Município sejam publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal, de forma clara e acessível ao público. Parágrafo único. A publicação mencionada no caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome do parlamentar responsável pela emenda; II - valor destinado pela emenda; III - projeto ou programa contemplado pela emenda; IV - justificativa para a destinação dos recursos; V - período de vigência do projeto ou programa; VI - eventuais contrapartidas ou responsabilidade do Município na execução do projeto ou programa; e VII - prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 2º A publicação que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da liberação dos recursos. Parágrafo único. As informações contidas na publicação deverão ser atualizadas regularmente e permanecerem disponíveis no site da Prefeitura Municipal pelo período de, no mínimo, 5 (cinco) anos. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções administrativas para o gestor responsável, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de dezembro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda