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norma nº 1019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, das emendas parlamentares federais e estaduais recebidas e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
publicação no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, MG, das 
emendas parlamentares federais e estaduais 
recebidas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todas as emendas parlamentares 
federais e estaduais destinadas ao Município sejam publicadas no site oficial da Prefeitura
Municipal, de forma clara e acessível ao público.
Parágrafo único. A publicação mencionada no caput deste artigo deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações:
I - nome do parlamentar responsável pela emenda;
II - valor destinado pela emenda;
III - projeto ou programa contemplado pela emenda;
IV - justificativa para a destinação dos recursos;
V - período de vigência do projeto ou programa;
VI - eventuais contrapartidas ou responsabilidade do Município na execução do 
projeto ou programa; e
VII - prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 2º A publicação que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer no prazo de 30 
(trinta) dias corridos, contados da liberação dos recursos.
Parágrafo único. As informações contidas na publicação deverão ser atualizadas 
regularmente e permanecerem disponíveis no site da Prefeitura Municipal pelo período de, 
no mínimo, 5 (cinco) anos.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções 
administrativas para o gestor responsável, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 13 de dezembro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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