| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Declara a designação para a Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do Moji do Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 201, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Declara a designação para a Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do Moji do Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, de Ordenador de Despesas da administração da Câmara, conforme a alínea “g” do inciso I do art. 81, e tendo em vista o disposto no art. 254-E, inciso I, ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e Considerando a eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a 18ª Sessão Plenária Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura da Câmara Municipal, realizada em 12 de dezembro de 2023, ocasião em que foi eleito e proclamado o Tesoureiro da Câmara para o exercício de 2024, e tendo tomado posse no Cargo no dia 1º de janeiro de 2024, conforme o Termo de Posse nº 2/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji – MG, Gestão de 2024, RESOLVO: Art. 1º Declarar que fica designado para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, sem remuneração, salvo o subsídio de vereador, e sem prejuízo de suas demais atribuições, o Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. Art. 2º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades relativas ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições, em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, em sua redação atual): I - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do Moji; II - assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 III - tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos financeiros do Poder Legislativo; IV - verificar e controlar os saldos bancários; V - acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; VI - acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; VII - acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da Câmara Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo; VIII - conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais, quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e IX - acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao orçamento e às finanças da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 2 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara