br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 201/2024

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 201 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDeclara a designação para a Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do Moji do Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
native_id1419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 201, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Declara a designação para a Função de 
Tesoureiro da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji do Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de minhas 
atribuições legais e regimentais, de Ordenador de Despesas da administração da Câmara, 
conforme a alínea “g” do inciso I do art. 81, e tendo em vista o disposto no art. 254-E, inciso I, 
ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de 
março de 1998, e
Considerando a eleição ocorrida para escolha de Tesoureiro durante a 18ª Sessão 
Plenária Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura da Câmara Municipal, realizada em 
12 de dezembro de 2023, ocasião em que foi eleito e proclamado o Tesoureiro da Câmara para 
o exercício de 2024, e tendo tomado posse no Cargo no dia 1º de janeiro de 2024, conforme o 
Termo de Posse nº 2/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji – MG, 
Gestão de 2024,
RESOLVO:
Art. 1º Declarar que fica designado para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal,
no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, sem remuneração, salvo o subsídio de vereador, e 
sem prejuízo de suas demais atribuições, o Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
Art. 2º O Tesoureiro designado pela presente Portaria exercerá as atividades relativas 
ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições, 
em conformidade com o art. 84-B, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 5, 
de 16 de março de 1998, em sua redação atual):
I - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji;
II - assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento bancária ou os 
comprovantes de transação bancária (pagamentos de boletos), referentes aos pagamentos das 
despesas empenhadas e liquidadas da Câmara; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
III - tomar conhecimento e assinar os balancetes, os relatórios e outros documentos 
financeiros do Poder Legislativo; 
IV - verificar e controlar os saldos bancários;
V - acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo; 
VI - acompanhar a elaboração das prestações de contas do Poder Legislativo; 
VII - acompanhar a elaboração da proposta parcial do orçamento–programa da Câmara 
Municipal e submetê-la à apreciação e aprovação da Mesa, para posterior encaminhamento ao 
Poder Executivo;
VIII - conferir e encaminhar à Mesa as solicitações de abertura de créditos adicionais, 
quando necessário para o funcionamento da Câmara, tanto aquelas a serem feitas mediante 
projeto de lei de autoria do Poder Executivo para a respectiva autorização, quanto aquelas a 
serem abertas mediante decreto do Poder Executivo, no limite já autorizado na Lei 
Orçamentária Anual ou lei específica de autorização de abertura de credito adicional; e
IX - acompanhar a elaboração de quaisquer outros documentos correlatos ao 
orçamento e às finanças da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, 2 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

open original →