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norma nº 1021/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1021, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício 
do vale alimentação dos servidores públicos
municipais, altera a lei nº 302/2005, que o 
instituiu e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal do benefício 
“Vale Alimentação” instituído pela Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, a ser pago a todos os 
servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. 
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o art. 3º da Lei 
nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art. 2º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º Fica revogada a Lei Ordinária nº 965, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a 
partir 1º de fevereiro de 2024.
Tocos do Moji, MG, 24 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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