| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1021, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal do benefício “Vale Alimentação” instituído pela Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, a ser pago a todos os servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o art. 3º da Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais).” Art. 2º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º Fica revogada a Lei Ordinária nº 965, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 24 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda