| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1022, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos pelo Brasil, com atuação no Município de Tocos do Moji, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde. Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta Lei serão realizados através dos repasses abaixo relacionados, em favor dos médicos participantes e com atuação em Tocos do Moji: I - Para custeio de moradia, a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal; II - Para custeio de alimentação, a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no Município de Tocos do Moji, conforme previsto na Portaria nº 300/SGTES/MS de 5 de outubro de 2017. Parágrafo único. Será exigido comprovante de residência no momento de apresentação do profissional perante à Secretaria de Saúde ou ao Departamento de Saúde equivalente à secretaria. Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos as seguintes dotações orçamentárias: I - 02.08.01.10.301.0002.2.058.3.3.90.46; e II - 02.08.01.10.301.0002.2.058.3.3.90.48. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2025; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda