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norma nº 1022/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1022, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos 
médicos vinculados ao Programa Mais 
Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com finalidade de cobrir 
despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos 
pelo Brasil, com atuação no Município de Tocos do Moji, conforme inclusão em sistema 
uniformizado do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta Lei serão realizados 
através dos repasses abaixo relacionados, em favor dos médicos participantes e com 
atuação em Tocos do Moji: 
I - Para custeio de moradia, a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
mensal; 
II - Para custeio de alimentação, a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 
reais) mensal.
Art. 3º A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que 
já residiam no Município de Tocos do Moji, conforme previsto na Portaria nº 300/SGTES/MS 
de 5 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Será exigido comprovante de residência no momento de 
apresentação do profissional perante à Secretaria de Saúde ou ao Departamento de Saúde 
equivalente à secretaria.
Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos as seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.08.01.10.301.0002.2.058.3.3.90.46; e
II - 02.08.01.10.301.0002.2.058.3.3.90.48. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2025; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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