| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1023, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 02 12 361 0012 2093 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 319039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 116 Recurso Próprio 1.500.000/ 001.000 R$ 118.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 118.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 05 12 361 0003 1020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSP. ESCOLAR 449052 - Equipamentos e Material Permanente 200 Recurso Próprio 1.500.000/ 001.000 R$ 118.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 118.000,00 Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 541 Transf. Esp. Do Estado 2.710.000/ 068.000 R$ 156.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 156.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 543 Transf. Esp. Do Estado 2.710.010/ 068.000 R$ 152.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 152.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 542 Transf. Esp. Do Estado 2.710.000/ 068.000 R$ 150.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 150.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 5º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 544 Transf. Esp. Da União 2.706.000/ 064.000 R$ 350.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 350.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 6º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 71.582,19 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 540 Transf. Esp. Da União 2.749.014/ 065.000 R$ 71.582,19 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 71.582,19 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 7º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 545 FPM 2.711.000/ 000.000 R$ 280.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 280.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 8º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda