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norma nº 1023/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
native_id1426

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1023, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 02 12 361 0012 2093 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
319039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 116 Recurso 
Próprio
1.500.000/
001.000 R$ 118.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 118.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotações orçamentárias conforme a seguinte 
classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 05 12 361 0003 1020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSP. ESCOLAR
449052 - Equipamentos e Material Permanente 200 Recurso 
Próprio
1.500.000/
001.000 R$ 118.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 118.000,00
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 541
Transf. 
Esp. Do 
Estado
2.710.000/
068.000 R$ 156.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 156.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 543
Transf. 
Esp. Do 
Estado
2.710.010/
068.000 R$ 152.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 152.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 542
Transf. 
Esp. Do 
Estado
2.710.000/
068.000 R$ 150.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 150.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município.
Art. 5º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 544
Transf. 
Esp. Da 
União
2.706.000/
064.000 R$ 350.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 350.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município.
Art. 6º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
71.582,19 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 540
Transf. 
Esp. Da 
União
2.749.014/
065.000 R$ 71.582,19 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 71.582,19
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 7º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1006 – CONSTRUÇÃO E AMPL. DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 545 FPM 2.711.000/
000.000 R$ 280.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 280.000,00 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 8º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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