| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Reajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Reajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 8º com seguinte redação: “§ 8º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2024, para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).” Art. 3º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda