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norma nº 1024/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaReajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Reajusta o valor do benefício “Cartão 
Alimentação” dos servidores públicos 
municipais da Câmara Municipal e altera a 
Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 
2014, que o instituiu e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal do benefício 
“Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos 
os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que 
instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 8º com 
seguinte redação:
“§ 8º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2024, para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir 1º de fevereiro de 2024.
Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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