| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense para a realização de apresentações no Tocos Folia - Carnaval 2024. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.025, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense para a realização de apresentações no Tocos Folia - Carnaval 2024. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.139/0001-08, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Carnaval de Marchinhas no “Tocos Folia”, Carnaval 2024 de Tocos do Moji, com apresentação denominada “Turrões do Samba”, que ocorrerá nos dias 9, 10 e 13 de fevereiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41 (Ficha 244). Art. 3º A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda