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norma nº 1025/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense para a realização de apresentações no Tocos Folia - Carnaval 2024.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.025, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição financeira a Banda de Música 
Lira Tocosmojiense para a realização de 
apresentações no Tocos Folia - Carnaval 
2024. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à
Banda de Música Lira Tocosmojiense, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.139/0001-08, no valor 
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a 
tradição musical para a realização do Carnaval de Marchinhas no “Tocos Folia”, Carnaval 
2024 de Tocos do Moji, com apresentação denominada “Turrões do Samba”, que ocorrerá 
nos dias 9, 10 e 13 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41 (Ficha 244).
Art. 3º A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá 
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos 
eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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