| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0100/99 “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel situado à Rua São Vicente de Paula, Bairro Fernandes, neste Município, a terceiro particular, pessoa física, mediante Contrato de Cessão de bem público, através de prévia licitação pública. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 08 de Novembro de 1999 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal