| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 907, de 23 de março de 2022, que institui o Piso Nacional do Magistério no Município de Tocos do Moji, concede aumento real e altera os anexos I, II, VI, VII, VIII e IX da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.028, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 907, de 23 de março de 2022, que institui o Piso Nacional do Magistério no Município de Tocos do Moji, concede aumento real e altera os anexos I, II, VI, VII, VIII e IX da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica concedido aumento real, fixando-se em R$ 4.123,22 (quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos) o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, definidos pelo Anexo I da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Aos profissionais do magistério definidos pelo Anexo II da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, fica concedido aumento real, reajustando-se o valor da hora aula para R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º O art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 907, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, definidos pelo Anexo I da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado em R$ 4.123,22 (quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos). Parágrafo único. O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, definidos pelo Anexo II da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com jornada equivalente a hora-aula, fica fixado em R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) por hora-aula.” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Ficam alterados os Anexos I, II, VI, VII, VIII e IX da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, em conformidade com o aumento real concedido pelo art. 1º desta Lei, passando a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei, respectivamente. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2023; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 ANEXO I O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 30 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia. 2.473,93 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 4.123,22 Pedagogo II 01 24 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 2.473,93 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 ANEXO II O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 26,75 Vencimento Mensal [1] HS [2] em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 16 [3] Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 R$ 4.121,64 R$ 4.007,15 R$ 3.892,66 R$ 3.778,17 R$ 3.663,68 R$ 3.549,19 R$ 3.434,70 R$ 3.320,21 R$ 3.205,72 R$ 3.091,23 R$ 2.976,74 R$ 2.862,25 R$ 2.747,76 R$ 2.633,27 R$ 2.518,78 R$ 2.404,29 R$ 2.289,80 R$ 2.175,31 R$ 2.060,82 R$ 1.946,33 R$ 1.831,84 R$ 1.717,35 R$ 1.602,86 R$ 1.488,37 R$ 1.373,88 R$ 1.259,39 R$ 1.144,90 R$ 1.030,41 R$ 915,92 R$ 801,43 R$ 686,94 R$ 572,45 R$ 457,96 R$ 343,47 R$ 228,98 R$ 114,49 [ 1 ] Fórmula do Cálculo: HA * 4,28 * HS = VM (Vencimento Mensal). [ 2 ] HS = Horas Semanais. [ 3 ] Redação dada pela Lei nº 945, de 09/11/2022. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 ANEXO III O Anexo VI da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 24 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 2473,93 2548,15 2624,59 2703,33 2784,43 2867,96 2954,00 3042,62 3133,90 3227,92 B 2721,32 2802,96 2887,05 2973,66 3062,87 3154,76 3249,40 3346,88 3447,29 3550,71 C 2857,39 2943,11 3031,40 3122,35 3216,02 3312,50 3411,87 3514,23 3619,66 3728,24 D 3000,26 3090,27 3182,97 3278,46 3376,82 3478,12 3582,47 3689,94 3800,64 3914,66 E 3150,27 3244,78 3342,12 3442,39 3545,66 3652,03 3761,59 3874,44 3990,67 4110,39 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 ANEXO IV O Anexo VII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HORA/AULA Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 26,75 27,55 28,38 29,23 30,11 31,01 31,94 32,90 33,89 34,90 B 28,09 28,93 29,80 30,69 31,61 32,56 33,54 34,54 35,58 36,65 C 29,49 30,38 31,29 32,23 33,19 34,19 35,21 36,27 37,36 38,48 D 30,97 31,90 32,85 33,84 34,85 35,90 36,98 38,08 39,23 40,40 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 ANEXO V O Anexo VIII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO – 40 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 4123,22 4246,92 4374,32 4505,55 4640,72 4779,94 4923,34 5071,04 5223,17 5379,87 B 4329,38 4459,26 4593,04 4730,83 4872,76 5018,94 5169,51 5324,59 5484,33 5648,86 C 4545,85 4682,23 4822,69 4967,37 5116,39 5269,89 5427,98 5590,82 5758,55 5931,30 D 4773,14 4916,34 5063,83 5215,74 5372,21 5533,38 5699,38 5870,36 6046,47 6227,87 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 8 ANEXO VI O Anexo IX da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) DO CARGO PEDAGOGO II Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 2473,93 2548,15 2624,59 2703,33 2784,43 2867,96 2954,00 3042,62 3133,90 3227,92 B 2597,63 2675,56 2755,82 2838,50 2923,65 3011,36 3101,70 3194,75 3290,60 3389,31 C 2727,51 2809,33 2893,61 2980,42 3069,83 3161,93 3256,79 3354,49 3455,13 3558,78 D 2863,88 2949,80 3038,29 3129,44 3223,33 3320,03 3419,63 3522,22 3627,88 3736,72 Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2023; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda