| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de Saúde. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.029, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de Saúde. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para a realização dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei, o Município pagará aos plantonistas o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por 24 (vinte quatro) horas trabalhadas em regime de plantão aos finais de semana e feriados.” Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2023; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda