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norma nº 1029/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de Saúde.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.029, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 
de maio de 2012, que autoriza o pagamento 
de plantão aos motoristas a serviço de 
transporte de Saúde.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a realização dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei, o Município 
pagará aos plantonistas o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por 24 (vinte quatro) 
horas trabalhadas em regime de plantão aos finais de semana e feriados.”
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024. 
Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2023; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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