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norma nº 1030/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaConcede aumento real e reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.030, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede aumento real e reposição das 
perdas inflacionárias aos servidores públicos 
do Poder Executivo do Município de Tocos do 
Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro 
de 2009, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica concedido o aumento real na ordem de 7% (sete por cento) aos
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, 
ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. 
§ 1º O aumento real ora concedido não será aplicado aos profissionais do Magistério 
do Município de Tocos do Moji definidos na Lei nº 452, 16 de dezembro de 2009; aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) definidos na Lei Ordinária nº 396, de 27 de maio de 
2008; aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) definidos na Lei Ordinária nº 759, de 30 de 
novembro de 2017 e aos Conselheiros Tutelares definidos na Lei Ordinária nº 648, de 2 de 
abril de 2015. 
§ 2º Ao cargo de Médico Generalista ESF fica concedido a recomposição inflacionária 
pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística), no percentual de 3,707% (três inteiros e setecentos e sete milésimos 
por cento).
Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passam a 
vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
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Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
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ANEXO I
O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
1.426,52
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º 
da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz a carga 
horária)
30
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.426,52
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.476,12
IV Agente Administrativo 40 1.747,12
V
Cirurgião Dentista 20
4.816,38
Médico Cardiologista (Criado pelo art. 1º da Lei nº 
480/2011)
20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei 
nº 788, de 18/09/2018)
40 2.559,95
25 (a) 1.679,97 (a)
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.447,85
Assistente Social 20 2.714,65
Assistente Social – 30/20 horas (Redação dada 
pelo art. 2º da Lei nº 982, de 24/08/2023)
30 ou 4.071,98 ou
20 (b) 2.714,65 (b)
Observações: 
(a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja 
conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 
788, de 28/09/2018).
(b) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social – 30/20 horas, a 
requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração 
Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 982, de 24/08/2023).
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Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial
Assistente Social da Educação (Acrescido pelo 
art. 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022)
20 2.714,65
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.476,12
Contador 40 3.517,38
Enfermeiro (Redação dada pelo § 2º do art. 2º 
da Lei nº 970, de 20/03/2023)
40 4.816,38
Enfermeiro ESF 40 4.816,38
Engenheiro Civil (Redação dada pelo art. 2º da 
Lei nº 906, de 23/02/2022, vigente a partir de 
01/03/2022)
28
4.146,95
Farmacêutico 30 3.718,36
Instrutor de Esportes 20 1.426,52
Instrutor de Música 10 1.678,42
Médico Generalista ESF 20 10.970,36
Monitor de Creche (Acrescido pelo art. 5º da Lei 
796/2018)
40 1.431,02
Monitor Escolar (Redação dada pelo art. 3º a Lei 
nº 910, de 26/05/2022) 40
1.430,92
Motorista 40 1.665,33
Nutricionista 30 2.525,81
Oficial Especializado 40 1.569,05
Operador de Máquinas Pesadas 40 2.559,95
Pedagogo 40 2.002,18
Pedreiro 40 2.625,59
Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 
09/11/2022)
40 2.625,59
Psicólogo 20 2.665,21
Psicólogo – 30 horas 30 3.997,80
Técnico de Enfermagem (Acrescido pelo 7º da 
Lei nº 1.004, de 16/11/2023)
40 2.033,00
Técnico de Enfermagem ESF (Acrescido pelo 7º 
da Lei nº 1.004, de 16/11/2023)
40 2.033,00
Técnico em Higiene Dental 30 1.426,52
Técnico Químico 04 1.426,52
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ANEXO II
O Anexo V da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.665,33
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ANEXO III
O Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia
(Criado pelo art. 1º da Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.924,25
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 
18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pelo art. 1º da Lei 
nº 758, de 29/11/2017)
01
2.559,95
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, 
Lazer e Turismo
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
01
2.559,95
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei 
nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.559,95
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.559,95
Chefe do Serviço de Cardiologia
(Criado pelo art. 2º da Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.816,38
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Medicina Geral 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.816,38
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.816,38
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.816,38
Chefe do Serviço de Fisioterapia
(Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 4.179,22
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 
(Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.585,12
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.476,99
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.476,99
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.476,99
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, 
art. 14-B) (Redação dada pelo art. 7º da Lei nº 826, de 
13/06/2019)
01 3.733,34
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.426,52
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, 
art. 10-D) (Redação dada pelo art. 6º da Lei nº 830, de 
15/07/2019, alterada pelas Lei nº 856, de 12/03/2020 e Lei 
859, de 25/03/2020) 01 2.559,95
Chefe de Serviço Integrado (Criado pelo art. 4º da Lei nº 856, 
de 12/03/2020, alterada pela Lei nº 859, de 25/03/2020) 01 2.559,95
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ANEXO IV
O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da 
Função Gratificada
R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 631,44
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 235,34
Encarregado Chefe do Almoxarifado 349,41
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 436,77
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 341,67
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 369,03
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 315,71
Encarregado Chefe dos Motoristas 832,65
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.279,99
Assessor de Comunicação e Publicidade (Função gratificada 
acrescida pelo art. 2º da Lei nº 1.007, de 16/11/2023) 1.015,43
Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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