| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede aumento real e reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.030, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede aumento real e reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica concedido o aumento real na ordem de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. § 1º O aumento real ora concedido não será aplicado aos profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji definidos na Lei nº 452, 16 de dezembro de 2009; aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) definidos na Lei Ordinária nº 396, de 27 de maio de 2008; aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) definidos na Lei Ordinária nº 759, de 30 de novembro de 2017 e aos Conselheiros Tutelares definidos na Lei Ordinária nº 648, de 2 de abril de 2015. § 2º Ao cargo de Médico Generalista ESF fica concedido a recomposição inflacionária pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no percentual de 3,707% (três inteiros e setecentos e sete milésimos por cento). Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 ANEXO I O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 1.426,52 Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz a carga horária) 30 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 1.426,52 III Auxiliar de Enfermagem 40 1.476,12 IV Agente Administrativo 40 1.747,12 V Cirurgião Dentista 20 4.816,38 Médico Cardiologista (Criado pelo art. 1º da Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018) 40 2.559,95 25 (a) 1.679,97 (a) Agente de Vigilância Sanitária 40 1.447,85 Assistente Social 20 2.714,65 Assistente Social – 30/20 horas (Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 982, de 24/08/2023) 30 ou 4.071,98 ou 20 (b) 2.714,65 (b) Observações: (a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 788, de 28/09/2018). (b) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social – 30/20 horas, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 982, de 24/08/2023). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Assistente Social da Educação (Acrescido pelo art. 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022) 20 2.714,65 Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.476,12 Contador 40 3.517,38 Enfermeiro (Redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 970, de 20/03/2023) 40 4.816,38 Enfermeiro ESF 40 4.816,38 Engenheiro Civil (Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 906, de 23/02/2022, vigente a partir de 01/03/2022) 28 4.146,95 Farmacêutico 30 3.718,36 Instrutor de Esportes 20 1.426,52 Instrutor de Música 10 1.678,42 Médico Generalista ESF 20 10.970,36 Monitor de Creche (Acrescido pelo art. 5º da Lei 796/2018) 40 1.431,02 Monitor Escolar (Redação dada pelo art. 3º a Lei nº 910, de 26/05/2022) 40 1.430,92 Motorista 40 1.665,33 Nutricionista 30 2.525,81 Oficial Especializado 40 1.569,05 Operador de Máquinas Pesadas 40 2.559,95 Pedagogo 40 2.002,18 Pedreiro 40 2.625,59 Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022) 40 2.625,59 Psicólogo 20 2.665,21 Psicólogo – 30 horas 30 3.997,80 Técnico de Enfermagem (Acrescido pelo 7º da Lei nº 1.004, de 16/11/2023) 40 2.033,00 Técnico de Enfermagem ESF (Acrescido pelo 7º da Lei nº 1.004, de 16/11/2023) 40 2.033,00 Técnico em Higiene Dental 30 1.426,52 Técnico Químico 04 1.426,52 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 ANEXO II O Anexo V da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.665,33 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 ANEXO III O Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia (Criado pelo art. 1º da Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.924,25 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pelo art. 1º da Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 2.559,95 Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.559,95 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.559,95 Chefe do Serviço de Cardiologia (Criado pelo art. 2º da Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.816,38 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.816,38 Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.816,38 Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.816,38 Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 4.179,22 Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.585,12 Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.476,99 Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.476,99 Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.476,99 Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pelo art. 7º da Lei nº 826, de 13/06/2019) 01 3.733,34 Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.426,52 Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pelo art. 6º da Lei nº 830, de 15/07/2019, alterada pelas Lei nº 856, de 12/03/2020 e Lei 859, de 25/03/2020) 01 2.559,95 Chefe de Serviço Integrado (Criado pelo art. 4º da Lei nº 856, de 12/03/2020, alterada pela Lei nº 859, de 25/03/2020) 01 2.559,95 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 8 ANEXO IV O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função Gratificada R$ Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 631,44 Encarregado Chefe de Oficial Especializado 235,34 Encarregado Chefe do Almoxarifado 349,41 Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 436,77 Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 341,67 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 369,03 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 315,71 Encarregado Chefe dos Motoristas 832,65 Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.279,99 Assessor de Comunicação e Publicidade (Função gratificada acrescida pelo art. 2º da Lei nº 1.007, de 16/11/2023) 1.015,43 Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda