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norma nº 1031/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.031, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
301.223,22 (trezentos e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 544
Transf. 
Esp. Da 
União
2.706.000 R$ 301.223,22
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 301.223,22
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
77.564,17 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), 
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 575 Recurso
Próprio 2.711.000 R$ 77.564,17
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 77.564,17
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
64.495,72 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois 
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE
339030 - Material de consumo 532 FES 2.621.000 R$ 64.495,72
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 64.495,72
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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