| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.031, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 301.223,22 (trezentos e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 544 Transf. Esp. Da União 2.706.000 R$ 301.223,22 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 301.223,22 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 77.564,17 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 - Obras e Instalações 575 Recurso Próprio 2.711.000 R$ 77.564,17 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 77.564,17 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 64.495,72 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 339030 - Material de consumo 532 FES 2.621.000 R$ 64.495,72 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 64.495,72 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda