| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 88, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias do valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no percentual de 3,707% (três inteiros e setecentos e sete milésimos por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Em consequência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 48, de 1º de julho de 2016, que fixa os subsídios dos Vereadores, para as Legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 8º com a seguinte redação: “§ 8º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2024, para o valor de R$ 1.889,79 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos).” Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente, suplementadas quando necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 5 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara