| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores, para a 8ª Legislatura (2025/2028) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Telefone: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa os subsídios dos Vereadores, para a 8ª Legislatura (2025/2028) e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam fixados os valores dos subsídios dos vereadores para o período 2025/2028, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente, acrescidas anualmente da 13ª parcela, a título de Décimo Terceiro Salário, a ser paga no mês de dezembro. Parágrafo único. Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando em conta os limites máximos definidos pelo art. 29, inciso VI, alínea “a” e inciso VII; ambos da Constituição Federal, ou seja, respectivamente, de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais para o valor individual do subsídio e de 5 % (cinco por cento) do total da receita do Município para o total da remuneração dos vereadores. Art. 2º O valor dos subsídios fixados no artigo anterior poderá ser recomposto, anualmente, para repor as perdas decorrentes da inflação, tanto da parcela mensal, quanto da parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, em estrita observância ao disposto na Constituição Federal. Parágrafo único. Na recomposição anual que trata o caput dar-se-á sempre no mês de janeiro, aplicando-se no cálculo índice que reflita a variação da inflação acumulada no período de um ano, não podendo ser superior ao INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo. Art. 3º Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Telefone: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando: I - Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a folha de pagamento da Câmara Municipal; e II - Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago aos beneficiários dos subsídios definidos no art. 1º dessa Resolução, que efetivamente se encontrarem no exercício do mandato, a décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado. Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput, no que se referem aos subsídios dos vereadores, nos casos de licença para tratamento de saúde nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 7º Ficarão revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, as Resoluções nº 48, de 1º de julho de 2016; nº 59, de 8 de fevereiro de 2018; nº 65, de 15 de fevereiro de 2019; nº 67, de 21 de fevereiro de 2020; nº 69, de 11 de março de 2020; nº 74, de 12 de fevereiro de 2021; nº 78, de 10 de fevereiro de 2022; nº 82, de 16 de fevereiro de 2023; e nº 88, de 5 de fevereiro de 2024. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara