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norma nº 89/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores, para a 8ª Legislatura (2025/2028) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Telefone: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores, para a 
8ª Legislatura (2025/2028) e dá outras 
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores dos subsídios dos vereadores para o período 
2025/2028, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que deverão ser pagos em parcela 
única, mensalmente, acrescidas anualmente da 13ª parcela, a título de Décimo Terceiro 
Salário, a ser paga no mês de dezembro.
Parágrafo único. Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando 
em conta os limites máximos definidos pelo art. 29, inciso VI, alínea “a” e inciso VII; ambos 
da Constituição Federal, ou seja, respectivamente, de 20% (vinte por cento) dos subsídios 
dos Deputados Estaduais para o valor individual do subsídio e de 5 % (cinco por cento) do 
total da receita do Município para o total da remuneração dos vereadores.
Art. 2º O valor dos subsídios fixados no artigo anterior poderá ser recomposto, 
anualmente, para repor as perdas decorrentes da inflação, tanto da parcela mensal, quanto 
da parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, em estrita observância ao disposto 
na Constituição Federal.
Parágrafo único. Na recomposição anual que trata o caput dar-se-á sempre no mês 
de janeiro, aplicando-se no cálculo índice que reflita a variação da inflação acumulada no 
período de um ano, não podendo ser superior ao INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os 
impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o 
caso dos vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, Telefone: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os 
Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando:
I - Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a 
folha de pagamento da Câmara Municipal; e
II - Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pela Lei 
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago aos beneficiários dos 
subsídios definidos no art. 1º dessa Resolução, que efetivamente se encontrarem no 
exercício do mandato, a décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput, no que se referem aos subsídios 
dos vereadores, nos casos de licença para tratamento de saúde nos termos do Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 7º Ficarão revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, as Resoluções nº 48, de 
1º de julho de 2016; nº 59, de 8 de fevereiro de 2018; nº 65, de 15 de fevereiro de 2019; nº 
67, de 21 de fevereiro de 2020; nº 69, de 11 de março de 2020; nº 74, de 12 de fevereiro de 
2021; nº 78, de 10 de fevereiro de 2022; nº 82, de 16 de fevereiro de 2023; e nº 88, de 5 de 
fevereiro de 2024.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
 
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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