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norma nº 32/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaConcede licença ao Vereador que menciona para desempenhar missão temporária, mediante participação no Curso de Capacitação sobre o tema “REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E DÚVIDAS DE ROTINAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, no período de 5 a 8 de março de 2024, na cidade de Belo Horizonte, MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede licença ao Vereador que menciona 
para desempenhar missão temporária, 
mediante participação no Curso de 
Capacitação sobre o tema “REGRAS DO 
PROCESSO LEGISLATIVO E DÚVIDAS DE 
ROTINAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, no 
período de 5 a 8 de março de 2024, na cidade 
de Belo Horizonte, MG.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o inciso II e o § 5º do art. 57, o inciso XXV do art. 254, e o art. 
254-D, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, e considerando a aprovação pela 
maioria dos vereadores presentes na 2ª Sessão Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa 
Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 27/02/2024, do Requerimento Legislativo nº 82, de 
20/02/2024, de autoria do Vereador IGOR JOSÉ LEANDRO,
RESOLVO:
Art. 1º Conceder licença ao Vereador IGOR JOSÉ LEANDRO para desempenhar
missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento de estudo 
denominado Curso de Capacitação sobre o tema “REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E 
DÚVIDAS DE ROTINAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, no período de 5 a 8 de março de 2024, 
na cidade de Belo Horizonte, MG.
Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
sejam tomadas as medidas administrativas visando ao desempenho da missão temporária, 
mediante a participação da mencionada vereadora no referido evento de estudo, com ônus 
para a Câmara, ficando autorizado o empenho e o pagamento das despesas decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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