br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 1033/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária que especifica, vigente no Município.
native_id1443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária que especifica, vigente no 
Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
113.435,08 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 05 12 361 0003 1020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSP. ESCOLAR
449052 - Equipamentos e Material Permanente 589
Transf. do Est. 
Conv. e Rep. 
Vinc. Educação
2.571.000 R$ 113.435,08
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 113.435,08
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 13 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →