| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária que especifica, vigente no Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária que especifica, vigente no Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 113.435,08 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 05 12 361 0003 1020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSP. ESCOLAR 449052 - Equipamentos e Material Permanente 589 Transf. do Est. Conv. e Rep. Vinc. Educação 2.571.000 R$ 113.435,08 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 113.435,08 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda