| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Designa os servidores JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO e JUAREZ JOSÉ DA SILVA para participarem de Evento de Estudo na cidade de Belo Horizonte, MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 207, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Designa os servidores JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO e JUAREZ JOSÉ DA SILVA para participarem de Evento de Estudo na cidade de Belo Horizonte, MG, e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me conferem o art. 81, inciso I, alínea “g”, combinado com o art. 254-E, inciso VII, ambos dos do Regimento Interno da Câmara, e o art. 64 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e melhor capacitação dos servidores da Câmara, mediante a participação em eventos e cursos de interesse do serviço do Poder Legislativo Municipal, RESOLVO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA: Art. 1º Designar os servidores abaixo, ocupantes cargos a seguir especificados, para participarem do evento de estudo considerado de interesse da Câmara Municipal, denominado “Curso de Capacitação sobre o tema REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E DÚVIDAS DE ROTINAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, no período de 5 a 8 de março de 2024, na cidade de Belo Horizonte, MG”, organizado pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob nº 24.450.024/0001-00: I – JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO – Assessor Jurídico; e II – JUAREZ JOSÉ DA SILVA – Controlador Interno. Parágrafo único. O referido curso de capacitação abordará os seguintes assuntos: “Atribuição Fiscalizadora: Marco Regulatório Constitucional; Principais Competências Fiscalizadoras: Comissões Parlamentares de Inquérito; Atribuição Julgadora: Julgamento das Contas do Poder Executivo: Receita da Câmara (Duodécimo): Atribuição Legislativa; Assuntos de CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Interesse Local; Leis Formais e Leis Materiais - Diferenças; A Importância da Pesquisa no Ato de Legislar; Matérias de Iniciativa Exclusiva do Prefeito; Matérias de Iniciativa Exclusiva da Câmara; Quais Projetos o Vereador Pode Iniciar ou Emendar”. Art. 2º Declarar que a participação no evento que trata o art. 1º desta Portaria Administrativa é considerada ato de serviço, sem qualquer alteração nos vencimentos dos servidores designados. Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que sejam tomadas as medidas administrativas visando à participação dos servidores no mencionado evento considerado de interesse do Poder Legislativo Municipal, com ônus para a Câmara, ficando autorizado o empenho e o pagamento das despesas decorrentes, tais como, inscrição no curso, diárias de viagem e transporte. Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 20 de fevereiro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara