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norma nº 1035/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAltera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, para permitir a criação de função gratificada visando a atender à exigência de Lei Federal ou Estadual.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.035, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 
2019, para permitir a criação de função 
gratificada visando a atender à exigência de 
Lei Federal ou Estadual.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar 
com o acréscimo dos §§ 4º e 5º ao seu art. 12 com a seguinte redação:
“§ 4º Além daquelas destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e 
assessoramento, poderá ser criada no âmbito da Câmara Municipal função gratificada 
destinada a atender exigência de lei federal ou estadual específica e que não possa ou não 
haja justificava para a criação de cargo efetivo ou comissionado para tal, como, por exemplo,
a função de Agente de Contratação prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 5º O servidor designado para o exercício de função gratificada que trata o § 4º 
deste artigo dedicará tempo integral ao serviço público do Município e não fará jus a 
recebimento de hora extraordinária.”
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar 
com o acréscimo do § 3º ao seu art. 13 com a seguinte redação:
“§ 3º A função gratificada criada conforme o § 4º do art. 12 desta Lei Ordinária 
poderá ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo e/ou de cargo de provimento em 
comissão.”
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 27 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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