| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, para permitir a criação de função gratificada visando a atender à exigência de Lei Federal ou Estadual. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.035, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, para permitir a criação de função gratificada visando a atender à exigência de Lei Federal ou Estadual. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º ao seu art. 12 com a seguinte redação: “§ 4º Além daquelas destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, poderá ser criada no âmbito da Câmara Municipal função gratificada destinada a atender exigência de lei federal ou estadual específica e que não possa ou não haja justificava para a criação de cargo efetivo ou comissionado para tal, como, por exemplo, a função de Agente de Contratação prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 5º O servidor designado para o exercício de função gratificada que trata o § 4º deste artigo dedicará tempo integral ao serviço público do Município e não fará jus a recebimento de hora extraordinária.” Art. 2º Fica alterada a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar com o acréscimo do § 3º ao seu art. 13 com a seguinte redação: “§ 3º A função gratificada criada conforme o § 4º do art. 12 desta Lei Ordinária poderá ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo e/ou de cargo de provimento em comissão.” Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 27 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda