| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO FERNANDES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0104/1999 (Revogada pela Lei nº 391/2007) (Restabelecida pela Lei nº 710/2016) CRIA O DISTRITO FERNANDES. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado Fernandes, com sede na povoação de mesmo nome. Art. 2º- O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1- Entre os distritos de Tocos do Moji e Fernandes: Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do córrego do Inhame, nos limites com o município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre esse córrego e o córrego dos Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Capinzal; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo até atingir o córrego dos Fernandes, sobe até a foz de seu mais próximo afluente da margem direita; sobe pela água vertente até encontrar a serra dos Capitães, nos limites com o município de Borda da Mata. Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS I – Entre os Distritos Sede de Tocos do Moji e Fernandes: Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do Córrego do Inhame, nos limites com o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do Córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre este e o Córrego dos Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para Tocos do Moji e Sertãozinho; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo em rumo até atingir o Córrego dos Fernandes na foz de seu mais próximo afluente da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira, na serra dos Capitães, nos limites com o Município de Borda da Mata. (Redação dada pela Lei nº 710/2016). Art. 3º- O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 1999. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal