br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 104/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaCRIA O DISTRITO FERNANDES.
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0104/1999
(Revogada pela Lei nº 391/2007)
(Restabelecida pela Lei nº 710/2016)
CRIA O DISTRITO FERNANDES.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado 
Fernandes, com sede na povoação de mesmo nome.
Art. 2º- O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre os distritos de Tocos do Moji e Fernandes:
Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do córrego do Inhame, nos 
limites com o município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do 
córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre esse córrego e o córrego dos 
Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para 
Tocos do Moji e Capinzal; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo até 
atingir o córrego dos Fernandes, sobe até a foz de seu mais próximo afluente da margem 
direita; sobe pela água vertente até encontrar a serra dos Capitães, nos limites com o 
município de Borda da Mata.
Art. 2º - O distrito a que se refere a presente lei terá as seguintes confrontações, 
conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
I – Entre os Distritos Sede de Tocos do Moji e Fernandes:
Começa no alto do Carretão, defronte à cabeceira do Córrego do Inhame, nos 
limites com o Município de Estiva; deste ponto, por espigão, contorna as cabeceiras do 
Córrego do Carretão e continua pelo divisor de águas entre este e o Córrego dos 
Fernandes, até defrontar a bifurcação da estrada que vem de Fernandes e segue para 
Tocos do Moji e Sertãozinho; descendo a encosta, atinge esse entroncamento, seguindo 
em rumo até atingir o Córrego dos Fernandes na foz de seu mais próximo afluente da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109
Estado de Minas Gerais
margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira, na serra dos Capitães, nos 
limites com o Município de Borda da Mata. (Redação dada pela Lei nº 710/2016).
Art. 3º- O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 6 de dezembro de 1999.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →