| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 90, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Tocos do Moji, a Função Gratificada de Agente de Contratação, a ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo e/ou de cargo de provimento em comissão, de acordo com os §§ 4º e 5º do art. 12 e o § 3º do art. 13 da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, com a remuneração prevista para a FGNM – Função Gratificada de Nível Médio, constante no item 4 do Anexo Único da Lei nº 843/2019, a ser designado conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º O fator de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o servidor ser designado para o exercício da Função Gratificada de Agente de Contratação é ser possuidor do Ensino Médio Completo e de pelo menos um dos seguintes cursos de: I - Capacitação, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula, realizado em Escola de Governo, em: a) Licitações e Contratos Administrativos; b) Agente de Contratação; ou c) Pregoeiro. II - Formação Superior em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Direito. III - Formação Superior ou Tecnológica em qualquer área com Pós-Graduação lato sensu que tenha carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas ou com Pós-Graduação strito sensu, em ambos os casos na área de Licitações e Contratos Administrativos. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, são consideradas escolas de Governo as da União, de qualquer Estado ou de qualquer Município da Federação; e compreende-se como capacitação os cursos: I - presenciais; II - à distância; III - remotos com interação ao vivo; IV - híbridos. Art. 3º As atribuições do servidor designado para a Função Gratificada de Agente de Contratação, na condução das licitações, das compras e dos contratos, são as seguintes: I - executar a licitação e organizar o respectivo processo em observância ao disposto no art. 17 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), podendo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - na fase recursal da licitação, o servidor poderá reconsiderar o ato, se houver motivo para tal ou, se não reconsiderar a decisão, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar o recurso com a sua motivação à autoridade superior que é o Presidente da Câmara; III - na fase de encerramento e homologação, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o Agente de Contratação encaminhará o processo licitatório à autoridade superior que tomará qualquer das decisões previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dentre elas a adjudicação e a homologação da licitação; IV - executar e organizar o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação que deverá ser instruído com os documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); V - providenciar para que seja expedida e publicada no site eletrônico oficial a autorização da autoridade competente que trata o inciso VIII do mencionado art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; VI - exercer a função de pregoeiro, se for designado para tal pela autoridade competente, conforme dispõe o § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 VII - informar à Secretaria da Câmara as oportunidades e quantidade de dias, quando for necessário ser substituído pelo seu suplente, para fins do cálculo do valor da gratificação a ser paga a este; e VIII - executar outras atividades correlatas às Contratações, Compras e Licitações. Art. 4º Poderá haver a designação de servidor como Suplente do Agente de Contratação, quando o designado substituir o seu respectivo titular, fará jus à gratificação que será calculada proporcionalmente aos dias em que efetivamente houver substituição, tendo por base o valor da gratificação prevista para o Agente de Contratação. Parágrafo único. Compete ao Suplente do Agente de Contratação substituí-lo nos seus impedimentos, exercendo as mesmas atribuições previstas no art. 3º desta Resolução. Art. 5º A gratificação paga pelo exercício da função gratificada que trata esta Resolução não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese. Art. 6º O servidor designado para o exercício da função gratificada que trata esta Resolução dedicará tempo integral ao serviço público do Município e não fará jus a recebimento de hora extraordinária. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria no Orçamento do Município. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara