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norma nº 90/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaCria a Função Gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tocos do Moji.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
Cria a Função Gratificada de Agente de 
Contratação da Câmara Municipal de Tocos 
do Moji.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Tocos do Moji, a Função Gratificada de 
Agente de Contratação, a ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo e/ou de cargo 
de provimento em comissão, de acordo com os §§ 4º e 5º do art. 12 e o § 3º do art. 13 da Lei 
nº 843, de 26 de novembro de 2019, com a remuneração prevista para a FGNM – Função 
Gratificada de Nível Médio, constante no item 4 do Anexo Único da Lei nº 843/2019, a ser 
designado conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Art. 2º O fator de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o servidor ser 
designado para o exercício da Função Gratificada de Agente de Contratação é ser possuidor 
do Ensino Médio Completo e de pelo menos um dos seguintes cursos de:
I - Capacitação, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula, realizado em 
Escola de Governo, em:
a) Licitações e Contratos Administrativos;
b) Agente de Contratação; ou
c) Pregoeiro.
II - Formação Superior em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou 
Direito. 
III - Formação Superior ou Tecnológica em qualquer área com Pós-Graduação lato 
sensu que tenha carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas ou com 
Pós-Graduação strito sensu, em ambos os casos na área de Licitações e Contratos 
Administrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, são consideradas 
escolas de Governo as da União, de qualquer Estado ou de qualquer Município da 
Federação; e compreende-se como capacitação os cursos:
I - presenciais;
II - à distância;
III - remotos com interação ao vivo;
IV - híbridos.
Art. 3º As atribuições do servidor designado para a Função Gratificada de Agente de 
Contratação, na condução das licitações, das compras e dos contratos, são as seguintes:
I - executar a licitação e organizar o respectivo processo em observância ao disposto 
no art. 17 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), podendo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame até a homologação;
II - na fase recursal da licitação, o servidor poderá reconsiderar o ato, se houver 
motivo para tal ou, se não reconsiderar a decisão, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, 
encaminhar o recurso com a sua motivação à autoridade superior que é o Presidente da 
Câmara;
III - na fase de encerramento e homologação, encerradas as fases de julgamento e 
habilitação e exauridos os recursos administrativos, o Agente de Contratação encaminhará o 
processo licitatório à autoridade superior que tomará qualquer das decisões previstas no art. 
71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), dentre elas a adjudicação e a homologação da licitação;
IV - executar e organizar o processo de contratação direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitação que deverá ser instruído com os documentos 
previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos);
V - providenciar para que seja expedida e publicada no site eletrônico oficial a 
autorização da autoridade competente que trata o inciso VIII do mencionado art. 72 da Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos;
VI - exercer a função de pregoeiro, se for designado para tal pela autoridade 
competente, conforme dispõe o § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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VII - informar à Secretaria da Câmara as oportunidades e quantidade de dias, quando 
for necessário ser substituído pelo seu suplente, para fins do cálculo do valor da gratificação 
a ser paga a este; e
VIII - executar outras atividades correlatas às Contratações, Compras e Licitações.
Art. 4º Poderá haver a designação de servidor como Suplente do Agente de 
Contratação, quando o designado substituir o seu respectivo titular, fará jus à gratificação 
que será calculada proporcionalmente aos dias em que efetivamente houver substituição, 
tendo por base o valor da gratificação prevista para o Agente de Contratação.
Parágrafo único. Compete ao Suplente do Agente de Contratação substituí-lo nos 
seus impedimentos, exercendo as mesmas atribuições previstas no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º A gratificação paga pelo exercício da função gratificada que trata esta 
Resolução não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 6º O servidor designado para o exercício da função gratificada que trata esta 
Resolução dedicará tempo integral ao serviço público do Município e não fará jus a 
recebimento de hora extraordinária.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 
orçamentária própria no Orçamento do Município.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2024; 29º da Emancipação do Município.
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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