| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município que especifica. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.036, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município que especifica. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 02 10 301 0002 2054 – MANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE EM CASA – S. CASA 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc. 595 Trans. do Est. 2.621.000 R$ 248.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 248.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda