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norma nº 1036/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município que especifica.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.036, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente do Município que 
especifica. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2054 – MANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE EM CASA – S. CASA
339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terc. 595 Trans. do Est. 2.621.000 R$ 248.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 248.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e disponível nas 
contas bancárias do Município. 
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 10 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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