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norma nº 210/2024

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaConcede Férias ao Servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 210, DE 8 DE ABRIL DE 2023
Concede Férias ao Servidor JUAREZ JOSÉ DA 
SILVA, convertendo 10 (dez) dias em abono 
pecuniário e dá outras providências. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item “30)”, do Regimento Interno da 
Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998,
RESOLVO: 
Art. 1º Deferir o Requerimento Administrativo datado de 1º de fevereiro de 2024, em 
que o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA requer que sejam convertidos 1/3 (um terço) das férias 
legais e regulamentares relativas ao período aquisitivo de 02/04/2023 a 01/04/2024, em 
abono pecuniário, com amparo no § 1º do art. 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 
1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do 
Moji, por haver interesse da administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Conceder ao servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, ocupante do Cargo de 
provimento efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal, 30 (trinta) dias de férias 
legais e regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 02/04/2023 a 01/04/2024, de 
acordo com os art. 68 a 70 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, sendo convertidos 10 
(dez) dias em abono pecuniário, de acordo com o § 1º do art. 69 do referido Estatuto, e 
serem gozados os outros 20 (vinte) dias a partir de 11/04/2024 até 30/04/2024. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
seja pago ao servidor acima o adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração do período de gozo de férias e o abono pecuniário referente aos 10 (dez) dias 
convertidos “in pecúnia” acrescido do correspondente adicional de férias, tudo em 
conformidade com os art. 67 e 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji. 
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 8 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município. 
 
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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