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norma nº 37/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaConcede licença ao vereador que menciona para desempenhar missão temporária, mediante participação no evento denominado “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios” que ocorrerá no período de 20 a 23 de maio de 2024, na cidade de Brasília, DF, organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 37, DE 10 DE ABRIL DE 2024
(REVOGADA PELA PORTARIA LEGISLATIVA Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2024)
Concede licença ao vereador que menciona 
para desempenhar missão temporária,
mediante participação no evento 
denominado “XXV Marcha a Brasília em 
Defesa dos Municípios” que ocorrerá no 
período de 20 a 23 de maio de 2024, na 
cidade de Brasília, DF, organizado pela 
Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O VICE-PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o art. 83 combinado com o inciso II e o § 5º do art. 57, o inciso 
XXV do art. 254, e o art. 254-D, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, e 
considerando a aprovação pela maioria dos vereadores presentes na 5ª Sessão Plenária
Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 09/04/2024, do 
Requerimento Legislativo nº 91, de 04/04/2024, de autoria do Vereador JOSUÉ SEVERINO 
DA SILVA,
RESOLVO:
Art. 1º Conceder licença ao vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar 
missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento 
denominado “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios” que ocorrerá no período de 
20 a 23 de maio de 2024, na cidade de Brasília, DF, organizado pela CNM.
Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa que providencie as medidas 
administrativas visando ao desempenho da missão temporária, de caráter representativo, 
mediante a participação do mencionado vereador no referido evento, com ônus para a 
Câmara, ficando autorizado o empenho e o pagamento das despesas decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Vice-Presidente substituindo o
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara
REVOGADA INTEGRALMENTE PELA PORTARIA LEGISLATIVA Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2024

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