| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Retifica a data de concessão de adicional por tempo de serviço, 1º Quinquênio, do servidor JUAREZ JOSE DA SILVA e dá outras providências. |
| native_id | 1461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 213, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Retifica a data de concessão de adicional por tempo de serviço, 1º Quinquênio, do servidor JUAREZ JOSE DA SILVA e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g)”, item 28, combinado com o art. art. 254-E, inciso VII, ambos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e Considerando o disposto no art. 59-B, caput e § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 81, de 10/05/1999, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 12, de 03/04/2024, que assegura aos servidores que trata o caput do art. 59-A do mesmo Estatuto o cômputo do tempo de serviço prestado no período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, em que vigeu a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024 e que autoriza a Administração a realizar a retificação dos atos de concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio) já publicados, para os quais o mencionado período não tiver sido computado, RESOLVO: Art. 1º Retificar a data de concessão do Adicional por Tempo de Serviço, 1º Quinquênio, concedido por meio da Portaria Administrativa nº 206, de 6 de fevereiro de 2024, do servidor JUAREZ JOSE DA SILVA, de 15 de janeiro de 2024 para 13 de junho de 2022, com amparo no art. 59-B, caput e § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, para fins de cômputo de tempo de serviço para futuras concessões do mencionado adicional, sem efeitos financeiros retroativos. Art. 2º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 24 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara