| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Cassa a licença concedida ao Vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, no evento “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais PORTARIA LEGISLATIVA Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2024 Cassa a licença concedida ao Vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, no evento “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o art. 83 combinado com o inciso II e o § 5º do art. 57, o inciso XXV do art. 254, e o art. 254-D, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, e com o art. 62 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação pela maioria qualificada dos membros da Câmara, 2/3 (dois terços) na 7ª Sessão Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 14/05/2024, do Requerimento Legislativo nº 96, de 08/05/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, RESOLVO: Art. 1º Cassar a licença concedida, por meio da Portaria Legislativa nº 37, de 10 de abril de 2024, ao vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento denominado “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios” que ocorrerá no período de 20 a 23 de maio de 2024, na cidade de Brasília, DF, organizado pela CNM, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, conforme a Portaria Legislativa nº 38, de 3 de maio de 2024. Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa que providencie as medidas administrativas visando ao cancelamento das ações já tomadas para a participação do mencionado vereador no referido evento. Art. 3º Revogar a Portaria Legislativa nº 37, de 10 de abril de 2024. Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 15 de maio de 2024; 29º da Emancipação do Município. IGOR JOSÉ LEANDRO Vice-Presidente substituindo o Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara