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norma nº 39/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaCassa a licença concedida ao Vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, no evento “XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2024
Cassa a licença concedida ao Vereador JOSUÉ 
SEVERINO DA SILVA para desempenhar
missão temporária, de caráter 
representativo, no evento “XXV Marcha a 
Brasília em Defesa dos Municípios”, por ter 
lhe sido concedida licença para tratar de 
saúde, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o art. 83 combinado com o inciso II e o § 5º do art. 57, o inciso 
XXV do art. 254, e o art. 254-D, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, e com o 
art. 62 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação pela maioria qualificada dos 
membros da Câmara, 2/3 (dois terços) na 7ª Sessão Plenária Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 14/05/2024, do Requerimento 
Legislativo nº 96, de 08/05/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara,
RESOLVO:
Art. 1º Cassar a licença concedida, por meio da Portaria Legislativa nº 37, de 10 de 
abril de 2024, ao vereador JOSUÉ SEVERINO DA SILVA para desempenhar missão 
temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento denominado “XXV 
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios” que ocorrerá no período de 20 a 23 de maio
de 2024, na cidade de Brasília, DF, organizado pela CNM, por ter lhe sido concedida licença 
para tratar de saúde, conforme a Portaria Legislativa nº 38, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa que providencie as medidas 
administrativas visando ao cancelamento das ações já tomadas para a participação do
mencionado vereador no referido evento.
Art. 3º Revogar a Portaria Legislativa nº 37, de 10 de abril de 2024. 
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Tocos do Moji, MG, 15 de maio de 2024; 29º da Emancipação do Município.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Vice-Presidente substituindo o
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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